Justiça Eleitoral nega pedido de afastamento de vereadores em Santos Dumont
Data de Publicação: 12 de novembro de 2024 15:45:00 Portal 14B: Justiça alega que pedido de afastamento contraria, entre outras coisas, soberania popular
Por Redação...
O juiz eleitoral Saulo de Freitas Carvalho Filho, da 250ª Zona Eleitoral de Santos Dumont, rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) de tutela antecipada a fim de que não fossem expedidos diplomas aos candidatos ao cargo de vereador de partidos que são investigados por suposta fraude eleitoral em Santos Dumont.
De acordo com a acusação, candidatos do Partido Renovação Democrática (PRD) e do Partido Progressista (PP) teriam se beneficiado de candidaturas fictícias com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão atinge diretamente os candidatos Flávio Henrique Ramos de Faria (PRD) e Sebastião da Van (PP), que foram reeleitos com 581 e 415 votos, respectivamente, nas eleições deste ano.
Segundo o juiz Saulo de Freitas, é preciso esgotar os recursos de defesa dos candidatos antes que alguma decisão os impeça de tomar posse de seus novos mandatos.
"O deferimento da liminar contraria, além da soberania popular, a própria intenção do legislador de proteger o mandado do candidato eleito até o exaurimento dos procedimentos pertinentes. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e, por consequência, determino a citação dos investigados para que, nos termos do art. 22, I, "a" da Lei Complementar n.º 64/90, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível, no prazo de 5 (cinco) dias", diz trecho da decisão.
Foto: Ilustrativa
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Acho uma tremenda justiça pois trabalhamos muito, para ó vereador Flávio faria,q é uma excelente pessoa trabalhador e honesto, se as outras partes não tiveram fotos é pq nem elas tiveram coragem de vota em si própria, desculpa ó desabafo más não tolero injustiça