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Mais de 400 eleitores não justificaram falta nos últimos três turnos de votação em Santos Dumont

Mais de 400 eleitores não justificaram falta nos últimos três turnos de votação em Santos Dumont

Data de Publicação: 5 de maio de 2025 11:26:00 Portal 14B: Caso a documentação não seja validada até o dia 19 de maio, o título de eleitor pode ser cancelado

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 Por Redação com informaçoes do G1...

 

Santos Dumont tem 418 eleitores que ainda não votaram e ainda não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a situação não seja regularizada e a documentação validada junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio, o eleitor pode ter o título cancelado.

Para a pessoa saber se está com o registro de ausência das três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, pode acessar o autoatendimento eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’, clicando aqui. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.

A consulta sobre os débitos e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor através dos telefones: 148 e (31) 2116-3600.

Eleitores que possuem o e-Título no celular receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. Mas a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.

Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.

Os eleitores também podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. Em Santos Dumont, o cartório eleitoral fica localizado na Avenida Rui Barbosa.

Sobre o cancelamento de títulos de eleitor

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a limpeza com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional:

  • analfabetos
  • idosos a partir dos 70 anos
  • jovens de 16 e 17 anos
  • aqueles que têm a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais

 

 

Foto: TRE

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