Santinhos espalhados pelas ruas gera indignação em Santos Dumont; prática pode acarretar em multa
Data de Publicação: 7 de outubro de 2024 17:08:00 Portal 14B: Sujeira nas ruas, nesse domingo (6), incomodou a população em Santos Dumont
Por Redação...
Uma cena comum pôde ser percebida durante o domingo (6) de eleição em Santos Dumont: diversos santinhos espalhados pelas ruas e calçadas do município, principalmente próximo às seções eleitorais.
A prática que se tornou corriqueira em dia de eleições no Brasil inteiro incomodou os sandumonenses. Em diversos momentos, eleitores abordaram os repórteres do Portal 14B, que cobriam a votação, para reclamarem do volume de santinhos e da sujeira que se multiplicou pela cidade.
"É muita falta de educação se prestar a isso, tem que ter punição pra quem faz esse tipo de coisa. Olha a sujeira, em tempo de alguma pessoa idosa escorregar e se machucar", desabafou uma eleitora no Centro da cidade, mas que pediu pra não ser identificada.
A prática é considerada crime eleitoral, pois é tida como forma de propaganda para influenciar os eleitores.
"A questão do que se chama de derrama de santinhos ao longo das vias e próximo às seções eleitorais, a gente viu que essa eleição foi muito grande, foi maior do que as das outras eleições. Isso, segundo a promotora, configura crime eleitoral e parece que o Ministério Público está analisando como que vai se dar essa apuração desse crime", explicou Guilherme Augusto, chefe do Cartório da 250ª Zona Eleitoral de Santos Dumont.
Segundo a Justiça Eleitoral, os candidatos podem ser responsabilizados pela conduta de derramamento de santinhos, uma vez que todo material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela limpeza e destino final do material.
"Aqui, por parte do cartório eleitoral, não tem providência a ser tomada, porque como se trata de crime, isso fica a cargo do Ministério Público. Ele que vai ajuizar a eventual ação penal ou solicitar a abertura de inquérito da Polícia Civil para apuração desses fatos. A função do cartório eleitoral vai ser ao final fazer só o processo criminal e a decisão do juiz", conclui Guilherme.
Caso o candidato seja responsabilizado pela conduta, a pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Fotos: Isabella Sad / Gilberto Freire
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|