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Cartório eleitoral considera propaganda irregular uso de aeronave neste sábado em Santos Dumont

Cartório eleitoral considera propaganda irregular uso de aeronave neste sábado em Santos Dumont

Data de Publicação: 28 de setembro de 2024 18:07:00 Portal 14B: Juiz entendeu que a utilização da aeronave excedeu o limite territorial do evento, configurando propaganda irregular

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Por Redação... 


Na tarde deste sábado (28), após denúncia recebida, o Cartório da 250ª Zona Eleitoral da Comarca de Santos Dumont entendeu que a utilização de uma aeronave configurou propaganda irregular, já que excedeu o limite territorial de uma carreata realizada no município. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Saulo de Freitas Carvalho Filho e comunicada ao Portal 14B.  

A denúncia chegou ao cartório acompanhada de vídeo comprovando o ocorrido.

"Ora, se a legislação eleitoral veda, na propaganda eleitoral, a utilização de carros de som de forma isolada, fora de eventos como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, forçoso é reconhecer que tal vedação também se estende a aeronaves. Mesmo que houvesse um evento, seja passeata ou carreata, o som deve ficar restrito ao espaço onde ocorre o evento e, pela própria natureza da aeronave, tona-se impossível esta limitação territorial. As gravações em vídeo juntadas à denúncia comprovam de forma inequívoca a utilização da aeronave para divulgação de propaganda eleitoral sonora desvinculada de qualquer outro ato de campanha política", diz trecho da decisão. 

Recentemente, o uso de equipamentos sonoros e veículos automotores sofreu severas restrições, reduzindo o modo de sua realização. 

"§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios".

No caso ocorrido neste sábado em Santos Dumont, a Justiça entendeu que como se trata da primeira vez do fato nesta eleição, não houve necessidade de apreensão dos instrumentos sonoros, podendo ser utilizados dentro dos parâmetros legais. Contudo, fixou um valor de multa e apreensão em caso de novos descumprimentos.

"Advirto, ainda, que, em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, haverá a busca e apreensão dos equipamentos sonoros e da aeronave, além da aplicação de astreintes que, desde logo, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento", finalizou a decisão o juiz eleitoral. 

 

Foto: Reprodução

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