Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
Data de Publicação: 6 de julho de 2024 11:13:00 Portal 14B: Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
Por Agência Brasil...
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Foto: Marcelo Camargo

Vereadores aprovam obrigatoriedade de canais de denúncia contra violência doméstica nos sites da Prefeitura e da Câmara
Portal 14B: Projeto é de autoria da vereadora Maria Aparecida Mendes Saiba Mais +
Policiais militares são homenageados na Câmara Municipal de Santos Dumont
Portal 14B: Homenagem reforça a confiança da população na Polícia Militar Saiba Mais +
Câmara de Santos Dumont aprova “Dia da Mãe Atípica” e “Feira Livre da Inclusão”
Portal 14B: Ambos os projetos são de autoria da vereadora Alyne Mendes Saiba Mais +
Câmara aprova aumento do número de deputados para 531; texto vai ao Senado
Segundo a Direção-Geral da Casa, criação das novas vagas gerará impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|