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Imposto de Renda 2022: mais de 6 mil declarações são entregues em Santos Dumont; saiba o que fazer quem perdeu o prazo

Imposto de Renda 2022: mais de 6 mil declarações são entregues em Santos Dumont; saiba o que fazer quem perdeu o prazo

Data de Publicação: 3 de junho de 2022 12:01:00 Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74

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Por Redação 

Os contribuintes entregaram um total de 6.424 declarações de Imposto de Renda (IR) 2022 em Santos Dumont. Nas 10 maiores cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram 222.958 declarações, número que ficou dentro das expectativas, de acordo com a Receita Federal. 

O prazo para entregar a declaração de IR terminou na terça-feira (31). Contudo, na quarta-feira (01), a Receita Federal reabriu o sistema para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo. Quem enviar a partir de agora terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o número de declarações por município das 10 maiores cidades da Zona da Mata.

  • Além Paraíba: 4.508
  • Barbacena: 21.630
  • Cataguases: 9.449
  • Juiz de Fora: 125.364
  • Leopoldina: 6.411
  • Muriaé: 16.098
  • Santos Dumont: 6.424
  • São João del Rei: 15.593
  • Ubá: 13.145
  • Visconde do Rio Branco: 4.336

Multa por atraso

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Como pagar a multa?

Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Depois disso, começam a correr juros.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído. Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação.

A multa pode ser impressa pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

O que acontece se eu não declarar?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Veja o calendário de restituições:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Foto: Fabiane de Paula

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