Imposto de Renda 2022: mais de 6 mil declarações são entregues em Santos Dumont; saiba o que fazer quem perdeu o prazo
Data de Publicação: 3 de junho de 2022 12:01:00 Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
Por Redação
Os contribuintes entregaram um total de 6.424 declarações de Imposto de Renda (IR) 2022 em Santos Dumont. Nas 10 maiores cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram 222.958 declarações, número que ficou dentro das expectativas, de acordo com a Receita Federal.
O prazo para entregar a declaração de IR terminou na terça-feira (31). Contudo, na quarta-feira (01), a Receita Federal reabriu o sistema para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo. Quem enviar a partir de agora terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o número de declarações por município das 10 maiores cidades da Zona da Mata.
- Além Paraíba: 4.508
- Barbacena: 21.630
- Cataguases: 9.449
- Juiz de Fora: 125.364
- Leopoldina: 6.411
- Muriaé: 16.098
- Santos Dumont: 6.424
- São João del Rei: 15.593
- Ubá: 13.145
- Visconde do Rio Branco: 4.336
Multa por atraso
Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Como pagar a multa?
Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído. Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação.
A multa pode ser impressa pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
O que acontece se eu não declarar?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
Veja o calendário de restituições:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Foto: Fabiane de Paula
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