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Aulas presenciais das redes estadual e municipal continuam facultativas em Santos Dumont

Aulas presenciais das redes estadual e municipal continuam facultativas em Santos Dumont

Data de Publicação: 4 de novembro de 2021 10:55:00 Decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (03) e prevê obrigatoriedade de aulas presenciais com 100% da capacidade no ano letivo de 2022

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 Por Peterson Escobar - Repórter

As aulas presenciais das redes estadual e municipal em Santos Dumont continuam facultativas. Na noite desta quarta-feira (03), a Prefeitura divulgou o Decreto 3.511 com a deliberação, assinado pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo (Cidadania). A decisão sobre a volta dos alunos às salas de aulas, portanto, permanece a critério dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Ainda segundo o documento, as instituições de ensino da rede privada têm autonomia para escolher entre a modalidade presencial ou híbrida. De acordo com o novo decreto, o ano letivo de 2022 será obrigatório, não hibrido e com 100% da capacidade de alunos por sala.

O Governo de Minas Gerais chegou a anunciar, no dia 22 de outubro, a obrigatoriedade do retorno às aulas presenciais da rede estadual de ensino a partir desta quarta-feira (03). Segundo a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), instituições de 700 municípios voltaram a receber os estudantes e 153 cidades permanecem ofertando aulas remotas, devido a decretos impeditivos vigentes. 

Em Santos Dumont, quem optar por voltar às aulas presenciais das redes estadual e municipal, deverá obedecer ao sistema híbrido, ou seja, uma semana presencial e uma semana remota, sendo cumprida a carga horária total de cada etapa de ensino. De acordo com o documento municipal, está liberada a ocupação de 100% da capacidade das salas de aula.

Maternal de volta

Outro ponto de destaque no decreto divulgado pela Prefeitura de Santos Dumont, foi a permissão do retorno presencial dos alunos da modalidade maternal II e III. A volta, no entanto, também é facultativa desde que o responsável assine um termo de autorização nas respectivas escolas.

Todas as instituições de ensino que optarem pelas atividades presenciais só serão autorizadas a retornar mediante o laudo da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, preenchendo os requisitos exigidos no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais. O documento ainda ressalta que a manutenção da escola reaberta dependerá diretamente da taxa de contaminação comunitária local, utilização das medidas sanitárias e identificação de casos suspeitos e contato direto de Covid-19 entre os funcionários da escola, alunos e membros da família.

O decreto na íntegra pode ser acessado através do link: https://drive.google.com/file/d/1ba4Jvb-rz3EZKyvqXCpbc81qkYNWGVWO/view

 

 

Fotos: Peterson Escobar

Edição: Gláucia Rabello

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