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Governo municipal mantém, durante a pandemia, assistência alimentar aos alunos da rede municipal de ensino

Governo municipal mantém, durante a pandemia, assistência alimentar aos alunos da rede municipal de ensino

Data de Publicação: 8 de julho de 2021 20:20:00 O prefeito municipal vem disponibilizando verbas do município para complementar o valor nutricional das cestas entregues às famílias de alunos

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A prefeitura de Santos Dumont, via Secretaria de Educação, tem priorizado a alimentação dos alunos das escolas públicas do município, fortalecendo os parcos recursos repassados pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) pelo governo Federal com uma complementação financeira para melhorar o quantitativo e o qualitativo de alimentos que compõem as cestas básicas entregues às famílias de alunos.

Em entrevista cedida ao Portal 14B, a Secretária de Educação, Bárbara Vieira Marques explicou como é feita toda a contabilidade e distribuição destas cestas de alimentos às famílias dos alunos da rede pública municipal. "As verbas enviadas anualmente pelo PNAE são muito pequenas para que possamos atender às necessidades nutricionais que cada aluno precisa. Atento à essa carência financeira, o prefeito Betinho disponibiliza recursos financeiros para que possamos complementar o quantitativo e o qualitativo desses kits que entregamos aos pais de alunos", explicou ela na entrevista.

Assista a íntegra da entrevista:

O que é o PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53


O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

A quem se destina?

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

Como acessar?

A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.

É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

Do ponto de vista operacional, participam do PNAE:

Governo Federal, por meio do FNDE – Responsável pela definição das regras do programa. É aqui que se inicia o processo de financiamento e execução da alimentação escolar.

Entidades Executoras (EEx) – Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, que se responsabilizam pelo desenvolvimento de todas as condições para que o PNAE seja executado de acordo com o que a legislação determina.

Unidade Executora (UEx) – Sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. As Unidades Executoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a comunidade educativa.

Conselho de Alimentação Escolar – Responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo.

Existem outras instituições que apoiam o PNAE:

Tribunal de Contas da União e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – Órgãos de fiscalização do governo federal.

Ministério Público Federal – Em parceria com o FNDE, recebe e investiga as denún¬cias de má gestão do programa.

Secretarias de Saúde e de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios –
Responsáveis pela inspeção sanitária, por atestar a qualidade dos produtos utilizados na alimentação ofertada e por articular a produção da agricultura familiar com o PNAE.

Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas – Fiscalizam a atuação desses profissionais.

Atuação

FNDE – Responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.

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