Jovem atropelado por trem em Santos Dumont vai receber R$ 60 mil por danos morais e pensão vitalícia da MRS
Data de Publicação: 8 de maio de 2025 11:43:00 Portal 14B: Vítima tinha 15 anos quando foi atropelada em 2011 ao retornar pra casa
Por Redação...
Um jovem que foi atropelado por um trem da MRS Logística, em Santos Dumont, será indenizado pela empresa. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca local e reconheceu a responsabilidade da concessionária por falhas na segurança da linha férrea.
O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o jovem, então com 15 anos, retornava para casa e foi atingido pela composição férrea após tropeçar nos trilhos. Segundo relatos, o único caminho de acesso à residência do garoto passava pela linha do trem, que não contava com cercas, sinalização ou passagens adequadas.
O Portal 14B apurou que o jovem sofreu amputação nos dois membros inferiores mas em segmentos diferentes. Em uma perna, a amputação foi somente do pé e, na outra, foi abaixo do joelho.
A juíza Silvia Paiva de Souza Ramos entendeu que, embora tenha havido imprudência do jovem ao atravessar por uma passagem clandestina, houve falha grave da empresa ao não garantir proteção e vigilância adequada da via.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza determinou que a MRS pague pensão vitalícia equivalente a 62,5% do salário mínimo, com valor retroativo desde a data do acidente, em parcela única. A empresa também deverá custear a substituição e manutenção vitalícia das próteses da vítima, além de pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos.
O laudo pericial atestou que o jovem sofreu amputações graves e tem capacidade laboral reduzida permanentemente, estando apto apenas para funções que não exijam esforço físico ou longos períodos em pé.
Responsabilidade da concessionária
Embora tenha sido reconhecida culpa concorrente do adolescente e de seus responsáveis, a magistrada concluiu que a maior responsabilidade foi da empresa. A decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o dever das concessionárias de manter a segurança em áreas urbanas atravessadas por trilhos.
Além da indenização, a juíza determinou que a seguradora Mapfre Seguros, acionada pela MRS na lide, arque com os valores cobertos pela apólice contratada.
Foto: Peterson Escobar

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