Proposta altera de 5 para 3 anos abertura de sepulturas no cemitério em Santos Dumont
Data de Publicação: 12 de março de 2024 15:36:00 Portal 14B: Impossibilidade de ampliação do cemitério motivou a proposta do vereador Flávio Faria
Por Gilberto Freire - Repórter...
A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou nessa segunda-feira (11) o Projeto de Lei (PL) substitutivo nº 010/2024 que altera de 5 para 3 anos o prazo para sepultamento no mesmo local no cemitério Nossa Senhora Aparecida.
O texto altera o regulamento dos serviços do Cemitério Municipal de Santos Dumont previsto na Lei nº 1.586, de 26 de novembro de 1980; altera a Lei Municipal nº 4.394, de 04 de Março de 2015 que dispõe sobre os serviços Funerários e de Cemitério Municipal de Santos Dumont”.
A presente proposta altera duas outras leis, a 1.586 de 1988 e a 4.394 de 2015. A proposta partiu do vereador Flávio Faria, que identificou a necessidade de alteração.
“O prazo mínimo a vigorar entre duas inumações (sepultamento) no mesmo local será de 03 anos, salvo nos casos de falecimento por moléstia epidêmica, que só poderá ser reaberta após o decurso de 05 anos, e os demais casos previstos por Lei”.
Na justificativa do projeto, Flávio comentou:
“É de conhecimento público que o cemitério municipal se encontra com sua capacidade comprometida, face ao crescimento populacional e a impossibilidade de ampliação do cemitério na mesma proporção, e o prazo de 5 anos previsto na legislação atual impossibilita o sepultamento, no mesmo local, ainda que seja da vontade dos respectivos titulares de direitos dos jazigos".
Foto: Gilberto Freire
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