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TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições 2024

TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições 2024

Data de Publicação: 21 de julho de 2024 17:14:00 Portal 14B: Em Santos Dumont, os partidos poderão gastar até R$ 949.352,28 na campanha para prefeito e R$ 15.985,08 na de vereador. Veja os valores das cidades da região

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 Por Redação...


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa quinta-feira (18) os limites de gastos que podem ser usados durante as campanhas para prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024. 

Segundo o TSE, as quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro. Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Santos Dumont, os partidos poderão gastar até R$ 949.352,28 na campanha para prefeito em primeiro turno. Já a candidatura para vereador, por sua vez, o limite é de R$ 15.985,08.

Nas cidades que compõe a microrregião de Santos Dumont, como Aracitaba, Ewbank da Câmara, Paiva e Oliveira Forte, as candidaturas para o cargo do Executivo podem chegar até R$ 159.850,76 e o do Legislativo, até R$ 15.985,08.

Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

Foto:Isabella Sad

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