Prefeitura divulga protocolo para eventos sociais e flexibiliza outras atividades
Data de Publicação: 17 de setembro de 2021 16:40:00 Tv e sinuca voltam a ser permitidas em bares e restaurantes. Além disso, público presente em atividades religiosas passa de 30 para 50% da capacidade do local
Por Peterson Escobar - Repórter
A Prefeitura de Santos Dumont divulgou nesta sexta-feira (17), o Decreto 3.498, que oficlaliza o retorno de eventos sociais, culturais e religiosos na cidade. O documento traz também a volta da utilização de Tv, sinuca e jogos de mesa em bares e restaurantes, além da permissão de entrega de panfletos como forma de propaganda e marketing.
O Decreto foi assinado pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo (Cidadania) na quarta-feira (15), e salienta a possibilidade de suspensão das atividades, caso os protocolos sanitários não sejam seguidos. As atividades religiosas passam, também, a ter permissão para serem realizadas com 50% da capacidade do local, desde que respeitadas as regras de distanciamento. Antes do Decreto, a capacidade máxima era de 30%.
Protocolo para eventos
A divulgação do novo decreto era cercada de expectativas para o detalhamento do retorno oficial de eventos, seguimento que estava suspenso desde o início da pandemia em Santos Dumont. Como adiantado pelo Portal 14B, os eventos poderão acontecer com a capacidade máxima de 50% do local e, para acesso ao ambiente da cerimônia, os frequentadores dos eventos deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização.
Segundo a Prefeitura, será necessário a apresentação de carteira de vacinação ou aplicativo CONECTE SUS, com comprovação da vacinação completa (duas doses já aplicadas, ou uma, no caso de vacinas que demandam dose única) contra Covid-19, ou imunização com a 1ª dose, não devendo estar vencido o prazo para a 2ª dose.
Ainda conforme o documento, os eventos em propriedade licenciada para essa finalidade, deverão ser registrados pelo organizador constando as informações abaixo relacionadas, que deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde - setor de Fiscalização Sanitária - com antecedência mínima de 20 dias antes de sua realização:
• Natureza do evento;
• Data e horário de realização;
• Endereço do evento;
• Nome e contato do promotor do evento;
• Quantidade de público;
• Listagem de convidados, com nome, endereço e CPF.
De acordo com o protocolo, a organização do evento deverá manter, por trinta dias contados da data da realização do evento, a lista de participantes (convidados, colaboradores e organizadores), com nome completo e telefone para fins de rastreamento epidemiológico.
Veja o Decreto na íntegra e os detalhes do protocolo clicando no link: https://drive.google.com/file/d/1PUbAkr-_B3ixIFdGAuNmTTGPUCgDpEhc/view
Foto: Jonas Lima

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