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Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo para pedidos

Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo para pedidos

Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2025 15:41:00 Portal 14B: A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

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 Por Redação...

O iFood deve deixar de exigir um valor mínimo para pedidos em todo o país, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). De acordo com o portal de notícias g1, o Judiciário considerou a prática abusiva, caracterizando venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A plataforma terá um prazo de 18 meses para eliminar gradualmente essa exigência. Assim que a decisão transitar em julgado, o limite mínimo será reduzido para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses. Caso descumpra a determinação, o iFood poderá ser multado em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Cláusulas contratuais

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos. O MPGO argumentou que a medida força os consumidores a comprar itens adicionais para atingir o valor estipulado, tese aceita pela juíza do caso.

Além disso, devido à abrangência da plataforma, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em nota enviada ao g1, o iFood afirmou que os restaurantes continuarão podendo definir um valor mínimo para pedidos e que recorrerá da decisão. A empresa argumenta que a proibição impacta principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar.

'Estratégia comum'

Segundo o IFood, o pedido mínimo é uma estratégia comum desde antes do surgimento das plataformas de delivery.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, afirmou em nota.

 

 

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