IPVA em Minas Gerais será cobrado a partir de fevereiro
Portal 14B: Escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo
Por Redação...
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou na sexta-feira (27), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Veja a tabela abaixo:
Bom Pagador
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", ou seja, quem paga em cota única e ainda têm o benefício de “Bom Pagador” poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo. Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.
A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA. Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
Conforme a resolução, a base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF/MG.
Foto: Isabella Sad