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ANTT determina redução do pedágio da BR-040 para R$ 5,60, mas Justiça derruba decisão

ANTT determina redução do pedágio da BR-040 para R$ 5,60, mas Justiça derruba decisão

Data de Publicação: 13 de agosto de 2024 11:56:00 Portal 14B: Três praças administradas pela Concer, entre Rio e Juiz de Fora, teriam redução de mais de 60% na tarifa; Justiça acatou mandado de segurança

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 Por Tribuna de Minas...

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou que a tarifa de pedágio nas três praças da BR-040, entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, tenha redução de mais de 60%, passando de R$ 14,50 (carros de passeio) para R$ 5,60. O texto foi publicado na segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

O novo valor deveria ser aplicado já a partir da meia-noite desta terça (13) pela Concer, administradora do trecho. No entanto, a Justiça derrubou a redução da tarifa, atendendo um mandado de segurança movido pela Concer. Com isso, o preço permanece R$ 14,50. 

O comunicado da concessionária foi publicado às 23h50 de segunda-feira, em acordo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a Concer, tal redução poderia “comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia”. 

A decisão por revisar a tarifa do pedágio havia sido tomada em julho deste ano pela 1ª Vara Federal de Petrópolis. Ela substituiu a sentença inicial que estabelecia prazo de 60 dias para a saída da concessionária. Conforme a Justiça Federal, a revisão dos valores cobrados nos pedágios teria o objetivo de “limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo).” 

Afastamento da Concer

Em junho, a Justiça determinou que a Concer teria 60 dias para deixar a administração do trecho da BR-040 que vai do Rio de Janeiro a Juiz de Fora. A retomada do serviço ficaria a cargo da ANTT e da União.  Além disso, também havia determinado que a Concer colaborasse com a transição do serviço público concedido e que a União e a ANTT, em até 180 dias, promovessem um processo licitatório para conclusão das obras da Nova Subida da Serra.

O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, até 2021. O prazo foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra, que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.

 

 

 

Foto: Leonardo Costa

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