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Justiça nega liminar e mantém sistema de vagas livres para táxi em Santos Dumont

Justiça nega liminar e mantém sistema de vagas livres para táxi em Santos Dumont

Data de Publicação: 27 de junho de 2024 21:14:00 Portal 14B: Decisão foi tomada pela juíza Silvia Paiva de Souza Ramos

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 Por Redação...

A juíza Silvia Paiva de Souza Ramos, responsável pela 1ª Vara Cívil, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santos Dumont, decidiu indeferir o pedido de liminar que visava derrubar o decreto sobre o sistema de vagas livres para táxi em Santos Dumont. 

O grupo de taxistas que entrou com a liminar se baseia na Lei 4.521 de 2020, que divide os pontos de táxi em duas categorias: privativos e livres. Em que os primeiros possuem autorizatários certos que explorem os pontos de forma exclusiva e os segundos de forma livre, por qualquer autorizatário, conforme ordem de chegada. 

Contudo, no entendimento da juíza, essa é uma prerrogativa que cabe ao Executivo municipal. Sendo assim, segue válido o decreto publicado em abril pela Prefeitura, que determina que vagas rotativas são de direito a todos os motoristas da categoria que possuem a autorização municipal para o transporte de passageiros.

“Em análise do Decreto Municipal, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, única possível nesse momento processual, a presença de ofensa ao art. 4º da Lei 4.521/2020. Tal dispositivo apenas cria distinção entre categorias entre pontos privativos e livres, não havendo a obrigação de que se mantenha a existência de pontos em ambas as categorias. Tal matéria está inserida na discricionariedade do administrador público, que possui, além das condições, a prerrogativa exclusiva de avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção dos pontos de táxi em uma ou outra categoria”, diz trecho da decisão.

De acordo com o decreto em vigor, a decisão foi baseada num estudo de acessibilidade ao transporte, quando se percebeu a ausência de táxis, que possuíam pontos fixos, em alguns horários no período noturno e nos finais de semana.

Taxistas que já adotavam a rotatividade, como nos pontos da rodoviária, já haviam expressado suas queixas com relação à proibição de pegar passageiros em pontos considerados cativos no  Centro e no Bairro São Sebastião, por exemplo. 

A situação era ruim também para os usuários do serviço que precisavam se deslocar à rodoviária para pegar o transporte, já que nos pontos cativos quase sempre estavam vazios nos períodos noturnos e finais de semana.

 

Fotos: Peterson Escobar

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Eu amo esse , portal 14 bis e bom de mais , e que sempre possa evoluir e acada dia mostra as boas novas pra nossa cidade .