Deputado federal Luiz Fernando destina recurso de R$ 80 mil para Conselho Municipal de Saúde
Data de Publicação: 26 de março de 2024 14:05:00 Portal 14B: Segundo o presidente do Conselho, dinheiro será usado para compra de um carro que auxiliará na fiscalização das políticas públicas de saúde do município
Por Redação...
O Conselho Municipal de Saúde de Santos Dumont foi contemplado com uma verba no valor de R$ 80 mil, destinada pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD). O recurso deve ser repassado ao órgão ainda no primeiro semestre.
"É com satisfação que faço a destinação deste recurso para o Conselho Municipal de Saúde. Sei da seriedade de seus integrantes e de sua importância para nossa comunidade, sendo um dos conselhos mais atuantes de nosso município. Então espero que esse recurso possa ajudar a aprimorar ainda mais as ferramentas de fiscalização e apoio à saúde de nossa cidade, setor fundamental para a qualidade de vida de nosso povo", disse o deputado.
Segundo o presidente do Conselho, Renan Oliveira, este recurso será usado para a aquisição de um carro que auxiliará os conselheiros na fiscalização das políticas públicas de saúde do município e nos treinamentos que são realizados em outras cidades.
"É importante fiscalizarmos todos os postos de saúde e órgãos que fazem a gestão de atendimentos e distribuição de medicamentos à comunidade. E esse veículo será fundamental para nos proporcionar isso. Então agradeço, em nome do Conselho e de toda a comunidade, esse apoio do deputado Luiz Fernando, que mostra mais uma vez a importância de termos um representante sandumonense no governo federal que esteja compromissado com as causas de nossa cidade", ressaltou Renan.
O veículo será adquirido como frota da Secretaria de Saúde, que irá repassar o automóvel para o Conselho.
Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Santos Dumont foi criado pela Lei Municipal nº 2.429, de 16 de dezembro de 1991 e alterado pela Lei Municipal nº 3.900, de 23 de abril de 2007, constitui-se num Órgão Colegiado, de caráter permanente, com função deliberativa, normativa e fiscalizadora, atuando na formulação de estratégias e no acompanhamento, no controle e na avaliação da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Fotos: Gilberto Freire/Divulgação
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