Português (Brasil)

Proprietário de empresa da ambulância que causou a morte de 5 na BR-040 é indiciado por homicídio culposo

Proprietário de empresa da ambulância que causou a morte de 5 na BR-040 é indiciado por homicídio culposo

Porta 14B: Perícia apontou que o acidente foi causado pela perda de controle do veículo e seu mau estado de conservação. Acidente aconteceu no final do ano passado, no km 736, na região das Perobas em Santos Dumont

Compartilhe este conteúdo:

 Por Redação...

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou nesta segunda-feira (25), por homicídio culposo, o sócio proprietário da empresa Guardiões Resgates, responsável pela ambulância envolvida no acidente que matou cinco pessoas no final de 2023, no km 736 da BR-040, na região das Perobas em Santos Dumont.

Segundo a PCMG, a perícia realizada no local constatou que o acidente foi causado pela perda de controle do veículo e seu mau estado de conservação, tendo feito menção ainda ao asfalto molhado devido à chuva no momento do acidente. A vistoria também apontou que a ambulância se encontrava em péssimas condições, sem viabilidade para estar circulando.

Com isso, o inquérito concluiu que o sócio da empresa foi negligente, não só no dia do acidente, como durante parte da execução do contrato firmado com a Prefeitura de Juiz de Fora, visto que a empresa não possuía sequer uma oficina profissional para execução do serviço. 

A manutenção do veículo ficou a cargo de um profissional que não emitia notas fiscais dos trabalhos realizados e atendia as demandas dos veículos na própria sede da empresa. O profissional em questão chegou, inclusive, a prestar serviços na cozinha e limpeza de um hotel fazenda de propriedade do investigado. 

Ainda conforme a PCMG, na véspera do acidente, o veículo foi vistoriado e deixado pronto para uso pelo próprio proprietário da empresa, que contratou um motorista “freelancer” para realizar a condução da ambulância na data do acidente. 

O inquérito também apurou uma série de comportamentos do investigado que demonstram a negligência com o funcionamento da empresa, tais como:

- ausência de diretor clínico
- atuação do investigado como condutor socorrista sem atendimento das observâncias legais para tal
- ausência de funcionários contratados, sendo que os serviços eram realizados com funcionários “freelancer”. 

Conforme a Civil, a investigação obteve ainda informações sobre diversos problemas mecânicos anteriores com as ambulâncias, durante atendimento de ocorrências, além do áudio atribuído ao condutor da ambulância, enviado no dia do acidente, que relatava que: “o veículo estava muito ruim e fazia muito barulho, parecendo que havia algo solto”. 

O sócio proprietário da empresa e investigado no inquérito policial foi indiciado por homicídio culposo das cinco vítimas fatais do acidente. Ou seja, quando não há intenção de matar.

Quanto às demais circunstâncias que tenham sido apuradas no curso da investigação e que possam ter desdobramentos em outros ilícitos civis ou penais, serão encaminhadas juntamente com cópia do inquérito policial ao Ministério Público de Juiz de Fora, para eventuais apurações.

 

Foto: Portal 14B

Compartilhe este conteúdo: