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Governo sanciona retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais, mas veta multa para quem perder prazo

Governo sanciona retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais, mas veta multa para quem perder prazo

Data de Publicação: 20 de junho de 2023 08:14:00 Presidente também derrubou a suspensão do motorista do direito de dirigir qualquer categoria de veículo em caso de resultado positivo no exame. Lei foi publicada nesta terça-feira (20)

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 Por G1... 

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto foi publicado na edição do "Diário Oficial da União" desta terça-feira (20).

Entre os trechos vetados por Lula está a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.

O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, "mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame".

Apesar deste veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Na justificativa, o governo disse que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

A lei

Com o texto sancionado, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:

  • estacionamento proibido;
  • parada proibida;
  • excesso de velocidade;
  • veículo transitando de forma inadequada;
  • deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
  • guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
  • autorização para obras ou eventos em vias públicas.

Além disso, também passam ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
  • Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Fonte: G1.

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