População terá que ser ouvida antes de qualquer alteração em nome de logradouro público em Santos Dumont
Data de Publicação: 25 de maio de 2023 14:55:00 Projeto de Lei, de autoria do vereador Conrado (PT), foi sancionado e virou lei na cidade
Por Sara Dias - estagiária sob supervisão de Peterson Escobar
Foi sancionada pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo (Cidadania) a Lei Municipal nº 4.632 de 27 do abril de 2023 que institui a obrigatoriedade de consulta popular em qualquer Projeto de Lei (PL) que pretende alterar nome de logradouro público em Santos Dumont.
O PL que virou lei é de autoria do vereador Conrado (PT) e tem como intuito evitar mudança de nomes de praças, ruas, avenidas, viadutos e travessas sem que antes a população envolvida seja ouvida. No entanto, para logradouro que ainda não possui nome, permanece a prerrogativa do vereador ou prefeito sem a consulta popular.
"A minha pretensão com esta lei sancionada é impedir que ocorra a mudança de nomes de ruas em Santos Dumont só por vontade de político, agora tem que ter aval popular. Fiz este projeto que agora é lei devido ao problema causado recentemente com a tentativa de mudança nos nomes das Rua 15 de Fevereiro e Dr. Guilherme de Castro. É um projeto simples, mas que evita futuros problemas e transtornos para a população. Se o político quiser mudar o nome da rua, avenida ou demais logradouros públicos, terá que consultar antes a população, disse o vereador.
Conforme a nova lei, a oitiva da população pode ser através de abaixo-assinado, ata de reunião ou qualquer outro meio idôneo que atende e que ateste a aceitação social da comunidade atingida pela mudança ou atribuição de nome, e deve ser juntada como anexo ao projeto lei pelo autor da proposta.
A Câmara Municipal e o Executivo Municipal poderão realizar consultas públicas em seus sites eletrônicos para avaliar a aceitação do nome pela comunidade envolvida, como forma de auxiliar o processo de votação do PL.
Foto: Peterson Escobar
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