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STF proíbe Governo de Minas de isentar conta de luz de pessoas atingidas por enchentes

STF proíbe Governo de Minas de isentar conta de luz de pessoas atingidas por enchentes

Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2023 11:59:00 Legislação previa que moradores, comércios e indústrias afetadas por enchentes deixassem de pagar conta por três meses

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Por Lucas Pavanelli - Itatiáia... 

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido de distribuidoras de energia elétrica e tornou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que garantia isenção na cobrança da conta de luz a pessoas atingidas por enchentes. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.

A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.

Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar "desequilíbrio econômico-financeiro".

"A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica", reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto.

Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos.

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