Câmara aprova PL que visa coibir furto de tampas de bueiro, fios de cobre, adornos de túmulos entre outros
Data de Publicação: 31 de agosto de 2022 10:43:00 Projeto de autoria do vereador Keilon Mazilão (U.B) proíbe comercialização de materiais sem comprovação de origem
Por Gilberto Freire - Repórter
O vereador Keilon Mazilão (U.B) conseguiu essa semana uma vitória no Parlamento de Santos Dumont. O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador líder do governo na Câmara, que dispõe sobre a proibição da aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais sem comprovação de origem especifica, foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa.
Veja os itens citados no projeto:
- placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos de cemitérios;
- tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos;
- cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais;
- cobre, alumínio e assemelhados.
"A comercialização desses materiais, normalmente se dá em ferros-velhos, depósitos de reciclagem e outros assemelhados, também, sendo adquirido, por pessoas físicas. O que estimula o furto desses produtos é a possibilidade de venda dos mesmos, a qual, quando ocorre, surge nova figura criminosa, qual seja, a receptação. Dessa forma, uma cadeia criminosa vai se formando, tendo como principal fenômeno: a receptação alimentando o furto. Um verdadeiro ciclo vicioso", justificou parte do texto.
A matéria também traz a determinação de um cadastro. O formulário, no caso, deverá conter as informações específicas de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações:
- nome, endereço, telefone. identidade, CPF do vendedor e comprador;
- data da venda, compra ou troca;
- detalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores;
- especificação, em caso de troca do material permutado pelo cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores.
Além disso, ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável também deverá preencher o cadastro do doador do material de modo que permita a sua identificação, bem como local de retirada do produto.
A proposta do parlamentar é muito semelhante a de cidades como Juiz de Fora e Nova Hamburgo no Rio Grande do Sul. A expectativa é que haja redução de furtos dos materiais citados, impedindo também que o empresário que tem por habito vender sucata adquira produtos provenientes desta modalidade de crime.
Foto: Gilberto Freire / Istock
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