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Câmara aprova PL que visa coibir furto de tampas de bueiro, fios de cobre, adornos de túmulos entre outros

Câmara aprova PL que visa coibir furto de tampas de bueiro, fios de cobre, adornos de túmulos entre outros

Data de Publicação: 31 de agosto de 2022 10:43:00 Projeto de autoria do vereador Keilon Mazilão (U.B) proíbe comercialização de materiais sem comprovação de origem

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Por Gilberto Freire - Repórter 

O vereador Keilon Mazilão (U.B) conseguiu essa semana uma vitória no Parlamento de Santos Dumont. O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador líder do governo na Câmara, que dispõe sobre a proibição da aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais sem comprovação de origem especifica, foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa.

Veja os itens citados no projeto:

- placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos de cemitérios;

-  tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos;

-  cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais;

- cobre, alumínio e assemelhados.

"A comercialização desses materiais, normalmente se dá em ferros-velhos, depósitos de reciclagem e outros assemelhados, também, sendo adquirido, por pessoas físicas. O que estimula o furto desses produtos é a possibilidade de venda dos mesmos, a qual, quando ocorre, surge nova figura criminosa, qual seja, a receptação. Dessa forma, uma cadeia criminosa vai se formando, tendo como principal fenômeno: a receptação alimentando o furto. Um verdadeiro ciclo vicioso", justificou parte do texto.

A matéria também traz a determinação de um cadastro. O formulário, no caso, deverá conter as informações específicas de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações:

- nome, endereço, telefone. identidade, CPF do vendedor e comprador;

- data da venda, compra ou troca;

- detalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores;

- especificação, em caso de troca do material permutado pelo cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores.

Além disso,  ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável também deverá preencher o cadastro do doador do material de modo que permita a sua identificação, bem como local de retirada do produto.

A proposta do parlamentar é muito semelhante a de cidades como Juiz de Fora e Nova Hamburgo no Rio Grande do Sul. A expectativa é que haja redução de furtos dos materiais citados, impedindo também que o empresário que tem por habito vender sucata adquira produtos provenientes desta modalidade de crime.

 

Foto: Gilberto Freire / Istock

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