Luta Antimanicomial: Caps defende a importância do tratamento em liberdade
Data de Publicação: 18 de maio de 2022 16:51:00 Profissionais entendem que políticas públicas que autorizam internações compulsórias são retrocessos para os usuários
Por Redação
Nesta quarta-feira (18) é celebrado o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, que denuncia abusos e maus-tratos ocorridos em hospitais psiquiátricos e orienta atendimento ao usuário de saúde mental a partir do estímulo à inserção social.
A mobilização é feita desde 1987 por pessoas com transtorno mental, seus familiares e trabalhadores da área. Em Santos Dumont, funcionários do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) foram até a Praça Cesário Alvim, no centro, e realizaram um ato simbólico para chamar a atenção para a causa.
Pelas redes sociais, o Caps também se manifestou e destacou a importância de combater políticas voltadas para internações compulsórias como forma de tratamento.
"Precisamos nos atentar e combater o regresso das políticas públicas, que de forma um tanto incisiva, vem buscando justificar a volta de usuários às instituições psiquiátricas, com o objetivo de possibilitar as internações compulsórias e o consequente isolamento.
Foram mais de 20 anos de incessantes trabalhos para a quebra de paradigmas e preconceitos, sofrimentos e lutas diárias de pacientes com transtornos psiquiátricos diversos, que somente reafirmaram o quão retrógrada e cruel é a ideia de que “prender” é equivalente a “tratar”, diz o texto.
Ainda conforme a publicação o Caps reafirma a necessidade de socialização dos usuários e do tratamento ser feito em liberdade.
Internação involuntária
O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2019 a lei que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos.
Conforme a lei, que tem origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Osmar Terra, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias.
A solicitação para que o dependente seja internado, segundo a lei, poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Também pode ser requerido por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad, exceto da segurança pública.
A família ou representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Fotos: Isabella Sad

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