Regulamento do Sorteio
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.015968/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: REDE MUNICIPAL DE JORNALISMO LTDA Endereço: PREFEITO PAULO VIEIRA MARQUES Número: 53 Complemento: 0 Bairro: CENTRO Município: SANTOS DUMONT UF: MG CEP:36240-129 CNPJ/MF nº: 41.545.432/0001-65
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santos Dumont/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2021 a 30/03/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2021 a 30/03/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Se cadastrar no site Portal 14b através do link https://portal14b.com.br/, curtir e comentar as notícias publicadas (pelo menos 1 curtida e 1 comentário) no Portal 14B. Em cada notícia veiculada no Portal, tem espaço no final do texto para comentários dos leitores, e é necessário também curtir a publicação no ícone corresponde. O sorteio será no dia 30/03/2022 às 20:00 na Sede da Rede Municipal de Jornalismo situada na Rua Prefeito Paulo Vieira Marques, 53 no Centro de Santos Dumont/MG. Os números serão disponibilizados imediatamente na finalização do cadastro, e será distribuído de maneira aleatória seguindo a numeração autorizada pela Receita Federal, de acordo com os números da Loteria Federal.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/03/2022 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 30/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/03/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Prefeito Paulo Vieira Marques NÚMERO: 53 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Santos Dumont UF: MG CEP: 36240-129
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Rede Municipal de Jornalismo
PRÊMIOS
Quantidade: 01 (Um)
Descrição: 01 (Um) Celular Iphone modelo SE
Valor: R$ 3.500,00
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 01 (Um)
Valor total da Promoção: R$ 3.500,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não se cadastrar no site, NÃO curtir e não comentar as matérias publicadas.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Serão divulgados o nome e o número da sorte do contemplado através do site "Portal 14B" no endereço eletrônico: https://portal14b.com.br/
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Apresentar documento de identidade comprovando os dados do vencedor. O prêmio deverá ser retirado na sede da Rede Municipal de Jornalismo na Rua Prefeito Paulo Vieira Marques, 53 – centro, Santos Dumont-MG, em data a ser informada juntamente com o resultado do sorteio. O contemplado receberá o prêmio sem ônus algum. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao se cadastrar o participante receberá um número relativo à sua inscrição. Com esse número os participantes poderão acompanhar o sorteio da Loteria Federal em data a ser determinada na divulgação da promoção. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria."
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Página 2 de 3 Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 21/10/2021 às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YWT.QRG.AEU
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