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Lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Juiz de Fora entra em vigor

Lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Juiz de Fora entra em vigor

Data de Publicação: 2 de dezembro de 2021 18:22:00 De acordo com a nova legislação, os infratores deverão pagar multa de R$ 1 mil e valor pode ser dobrado em caso de reincidência. A nova legislação não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido

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Por G1 

Entrou em vigor na quarta-feira (1) uma nova lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Juiz de Fora. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1 mil, que terá o valor dobrado em caso de reincidência.

O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), foi aprovado pela Câmara Municipal no final do mês de outubro deste ano e sancionado pela prefeita Margarida Salomão (PT) na edição desta quarta-feira do Atos do Governo como Lei nº 14.296/2021.

Na justificativa do projeto, o vereador Marlon Siqueira destacou apesar de soltar fogos ser uma prática milenar em eventos festivos, o barulho é prejudicial para muitas pessoas e animais.

“Não se pode desconsiderar a poluição sonora por ela gerada nem seus nefastos efeitos sobre os seres humanos em maior condição de vulnerabilidade (crianças de tenra idade, enfermos, idosos, etc.), bem como a todos os animais a ela expostos”, justificou.

A nova legislação não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A lei determina ainda que os comerciantes façam as adequações necessárias.

"O alvará para exercício da atividade econômica de comércio varejista de fogos de artifício, artigos pirotécnicos e similares, em estabelecimentos, deverá comprovar o atendimento aos requisitos desta e de outras normas pertinentes, sem prejuízo das demais necessárias, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei".

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1 mil, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

 

Foto: Reprodução

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