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Prefeitura divulga regras para entretenimento em bares e restaurantes

Prefeitura divulga regras para entretenimento em bares e restaurantes

Data de Publicação: 5 de agosto de 2021 19:33:00 Espaço para dança e permanência do público em pé estão proibidos. Estabelecimentos terão que providenciar barreiras entre músicos e clientes

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 Por Redação

A Prefeitura de Santos Dumont divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (5), as regras para bares e restaurantes caso optem por promover entretenimento em seus estabelecimentos. Espaço para dança e permanência do público em pé, por exemplo, estão proibidos, de acordo com o protocolo sanitário.

Na última terça-feira (3) o Portal 14B mostrou que a utilização de Tv, sinuca e jogos de mesa, além de apresentações musicais na cidade foram liberadas. Atualmente, a cidade passa por um período de queda em casos confrmados e internações por Covid-19.

De acordo com o Decreto 3.486, assinado pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo (Cidadania), os clientes deverão ser questionados se apresentam sintomas respiratórios, se estão em isolamento ou quarentena em decorrência da Covid-19, sendo vedada a entrada em caso positivo.

No caso de apresentações musicais nesses estabelecimentos, é obrigatório a instalação de barreiras que separem músicos e clientes. Além disso, não é permitido também o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização.

Veja as demais medidas previstas no protocolo sanitário:

– Não permitir espaço para dança durante a apresentação musical ou em qualquer situação;

– Não permitir circulação do(s) músico (s) entre o público durante a apresentação;

– Promover orientação ao público quanto às medidas de segurança para a prevenção da COVID-19 imediatamente antes do início de cada apresentação, com ênfase no distanciamento mínimo uso correto de máscaras e o risco do compartilhamento de objetos.

– Não permitir permanência do público em pé e observar o distanciamento mínimo de 02 metros entre as mesas; 

– Em se tratando de utilização de mesas de sinucas e similares, proceder a devida higienização dos equipamentos após o uso de cada cliente;

– Os clientes poderão somente retirar a máscara de proteção durante o consumo.

– Uso constante e obrigatório de máscaras de proteção por todos os funcionários do estabelecimento.

Foto: Arquivo pessoal - Wellington Jackson

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