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Cliente Bradesco é vítima de golpe em agência de Santos Dumont

Cliente Bradesco é vítima de golpe em agência de Santos Dumont

Data de Publicação: 18 de julho de 2021 19:29:00 O golpe foi percebido pelo cliente no sábado, quando ele foi à agência para efetuar pagamentos no caixa eletrônico da agência

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O golpe ocorreu neste fim de semana (Sábado/17), quando o cliente, Francisco Mendes, foi ao caixa eletrônica da única agência da cidade, situada na Rua Prefeito Maria Pitella, centro da cidade, para efetuar o pagamento de contas.

 Ao acessar sua conta o cliente percebeu que seu saldo estava quase zerado: “Fui ontem pagar alguns boletos e ao ver meu saldo estava com 0,21 centavos, sendo que a conta tinha mais de 15.400,00. Os desvios foram em forma de pagamento fake, sendo dose pagamentos no dia 12, treze no dia 13 e outros dois pagamentos no dia 14 , todos na faixa de 560,00 , totalizando mais de 15.400,00”, informou Francisco à reportagem da TVMont/Portal 14B.

A vítima tentou formalizar uma denuncia do caso à polícia, mas não havia plantão administrativo: “Tentei fazer o boletim de ocorrência no mesmo dia. Mas, segundo a policial que me atendeu , o plantão havia encerrado. Então, farei amanhã (Segunda-feira). Liguei para o SAC do Bradesco e o cartão chave foi cancelado. Amanhã (Segunda/19) irei levar o boletim de ocorrência ao banco e redigir uma carta à mão para analise, que a meu ver nem seria necessário, pois a forma que fizeram os desvios é totalmente estranha: R$7.000,00 em um dia, R$7.500,00 no outro e mais de R$1.000,00 no 3º dia? Todos na faixa de R$560.00 ( R$563, R$563, R$567 e etc )”, detalhou a vítima à reportagem.

“Foram vinte e sete, todos em forma de pagamentos “fakes”, creio que de alguma forma clonaram o cartão chave e fizeram essas transações online, via aplicativo do banco e pelo computador. Ainda não sei de onde foram feitas as transações, mas com certeza o banco irá rastrear o IP dessa pessoa.”, comentou o cidadão sandumonense vitimado pelo golpe.

CLONAGEM DE CARTÕES: DE QUEM É A “CULPA”?

Os bancos possuem hoje um papel de extrema importância para a sociedade como prestadores de varias extensão de serviços, e uma delas é o cartão de debito e credito que hoje tem se tornado o “dinheiro de plástico” de muitas pessoas. E com o aumento da sua utilização, os golpes do cartão também se tornaram recorrentes ocasionando transtornos tanto para o usuário quanto para o banco.

Várias pessoas só percebem que seu cartão de crédito foi clonado no momento do recebimento da fatura quando não reconhecem valores gastos como efetuados por ela, na compra não realizada pelo cliente. Surge o questionamento de saber de quem é a responsabilidade pelo fato, mesmo em cartões que possuem chip e senha intransferível.


Em conversa com o advogado Dr. Sandro Vilela, Pres. da 29ª Subseção da OAB em Santos Dumont, o banco normalmente acaba sendo responsabilizado, de maneira objetiva, em função desse tipo de acontecimento, como prestadores de serviços, devem traduzir aos seus clientes a confiança e segurança que estes procuram, e a responsabilidade ocorre pelos prejuízos decorrentes dos valores que foram sacados indevidamente e compras realizadas no cartão de credito.

Para sabermos de quem é a “culpa” e porque os bancos são responsabilizados dependendo do caso especifico precisamos entender a chamada responsabilidade objetiva:

 “A responsabilidade objetiva para ser configurada basta apenas a comprovação do nexo de causalidade e o dano, não precisando comprovar o Dolo e Culpa, se comprovar que não houve dolo ou culpa do autor, o banco deverá ser responsabilizado pelo ilícito causado.”, explicou Dr. Sandro Vilela.

Tem sido adotada a responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço das instituições financeiras nos casos de clonagem de cartão, pois se entende que a segurança na prestação do serviço é dever do fornecedor, sendo um absurdo inaceitável que se imponha ao consumidor, no caso o titular do cartão, o pagamento de compras realizadas e saques realizados ilicitamente pelo fraudador.

A estimativa é que 12 milhões de pessoas caíram no golpe do cartão clonado somente no ano de 2019 no Brasil.

Cabe pagamento de indenização por danos morais?


A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que essas situações configuram fortuito interno, relacionado ao risco da atividade econômica, cabendo ao banco estornar o valor pago indevidamente além de indenização ao cliente que teve seu cartão clonado por falha na segurança da proteção dos dados do cliente.

O banco responde pelo risco do seu negócio, a inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes em razão do defeito na prestação de serviço causa evidente dano moral. Além do desrespeito ao nome, restringe ilicitamente o crédito do consumidor, e precipuamente, avilta a sua dignidade submetendo a situação de imenso transtorno, não só pelo considerável prejuízo causado, mais também pelo procedimento e desgaste que o banco causa quando é acionado para solucionar a questão e queda-se inerte.

O que se reconhece como ato objetivamente capaz de causar prejuízo moral é o sentimento de angústia, constrangimento que causa ao consumidor, e foi com esse entendimento que a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um banco a pagar à cliente apelante o valor de R$ 5 mil reais a título de indenização por dano moral, o desembargador João Ferreira Filho, acrescentou que o dever de indenizar independe da existência de culpa, bastando a configuração do nexo causal e do resultado danoso. “No caso, cabia à instituição financeira zelar pela regularidade e segurança de seus serviços” (apelação169967/2016)

Importante ressaltar que a vítima deve solicitar que o banco bloqueie o cartão (e a emissão de outro com numeração diferente) e pedir o estorno do débito (com juros, se houver), seja bastante específico nos débitos que você não reconhece, peça a emissão de nova fatura, considerando apenas os valores que você reconhece, guarde todos os protocolos desses pedidos, bem como o boletim de ocorrência, é fundamental.

Caso haja falha ou demora na solução do caso por parte da operadora de cartões, você deve registrar uma reclamação junto ao Banco Central (BACEN), para isso, será necessário informar os protocolos dos registros de atendimento realizados junto à operadora. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode e deve buscar a reparação na justiça, mais para isso é interessante buscar orientação de um advogado.

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