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Prefeitura divulga decreto; veja como fica o funcionamento das atividades em SD

Prefeitura divulga decreto; veja como fica o funcionamento das atividades em SD

Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers voltam a ter permitido o consumo no local de 8h às 22h. Já a permanência em espaços públicos como praças, estacionamento do Museu Cabangu e Represa de Ponte Preta seguem proibidos

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Por Peterson Escobar - Repórter 

A Prefeitura divulgou na manhã desta quinta-feira (24) o Decreto 3.471 que retoma de forma integral o funcionamento de todas as atividades que sofreram alterações no Decreto anterior. O documento foi assinado pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo na quarta-feira (23) e baseia-se "no indicativo de melhora no quadro epidemiológico da microrregião de Santos Dumont, apresentado pelos indicadores do Protocolo Minas Consciente, que reclassificou a microrregião sandumonense na Onda Amarela".

De acordo com a Prefeitura, as análises são promovidas pelo Estado e servem de parâmetro para as alterações em SD. São levados em consideração incidência de casos, taxa de ocupação hospitalar, disponibilidade de suporte de atendimento da macrorregião sudeste, entre outros.

Como adiantado pelo Portal 14B na última terça-feira (22), bares e restaurantes voltam a ter permitido o consumo no local, no horário de 8h às 22h, todos os dias da semana. A medida também é válida para lanchonetes, trailers e açaiterias, sendo permitido o funcionamento em delivery após esse horário. Já os supermercados, mercearias e congêneres ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 13h.

As academias, espaços de condicionamentos físicos e clubes de recreção e lazer também voltam a  poder funcionar até às 22h, tendo que observar algumas especificações. Nos casos de clubes sociais e campestres, são autorizadas, únicas e exclusivamente, as atividades desportivas em locais abertos e atividades de condicionamento físico individualizado durante esse horário, ressaltando-se a proibição, nesses locais, de utilização de saunas, quaisquer tipos de confraternização, jogos de mesa e eventos em geral.

Proibições

De acordo com o documento, permanecem proibidas a prática de jogos de dama, xadrez, danças, reuniões ou festejos em área pública, especialmente os jogos realizados nas praças públicas, bem como utilização das academias ao ar livre instaladas no município e a prática de skate e outras atividades esportivas nas vias públicas e/ou quadras esportivas públicas e/ou particulares, podendo configurar crime a desobediência ou a prática do artigo 268 do Código Penal.

A permanência em espaços públicos como em áreas de estacionamento localizado no Museu Cabangu e Represa Ponte Preta também não são autorizadas, sendo permitido apenas para deslocamentos ligeiros.

Veja aqui o decreto na íntegra e saiba os detalhes de cada atividade.

Foto de capa: Peterson Escobar

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