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Justiça Eleitoral aplica 1ª multa relativa à campanha eleitoral 2024 em Santos Dumont

Justiça Eleitoral aplica 1ª multa relativa à campanha eleitoral 2024 em Santos Dumont

Data de Publicação: 22 de maio de 2024 15:46:00 Portal 14B: Decisão foi baseada em campanha antecipada, mas ainda cabe recurso

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Por Redação...

Pacífico Estites Rodrigues Junior,  pré-candidato ao cargo de prefeito de Santos Dumont, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do juiz eleitoral Saulo de Freitas Carvalho Filho, responsável pela 250ª Zona Eleitoral de Santos Dumont, foi assinada nessa segunda-feira (20). 

A representação foi encaminhada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e relata que o pré-candidato estaria se utilizando da plataforma Instagram para publicar pedidos expressos de voto, contrariando a legislação eleitoral. A representação alega, ainda, que houve distribuição de material gráfico, o que configuraria, em tese, distribuição de brindes.

Apesar de ter descartado a denúncia sobre distribuição de brindes, a Justiça condenou Pacífico Junior de forma parcial, entendendo que houve, de fato, pedido de voto antes da hora. 

"Quanto ao conteúdo dessas publicações, observo que há pedido de voto expresso, não se utilizando nem das chamadas "palavras mágicas", onde o pedido fica implícito. O Representado utiliza diretamente expressões como "É nele que vou votar", "Vote", "Use seu voto. Vote por mudança" e "conte com a gente". Como bem pontuou o Ilustre Representante do Ministério Público eleitoral, "as replubicações de pedido de votos de terceiros, mormente expressamente sendo utilizado a palavra “VOTE”; a frase ‘É NELE QUE EU VOU VOTAR’, revela que o representado pediu VOTO, sendo irrelevante constar a expressão “vote em mim”, depois das republicações, por óbvio ululante", diz trecho da decisão. 

O valor de R$ 5 mil, segundo o art.36, §3º da Lei n. 9.504/97, deverá ser depositado no Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), fornecida pela Justiça Eleitoral. 

Nossa reportagem tentou contato com o pré-candidato, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. Lideranças ligadas à pré-campanha afirmaram que não vão se manifestar até o julgamento do recurso.

 

 

Foto: Reprodução

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