Queimadas e fumaça industrial vêm afetando o bem estar do Sandumonense
Data de Publicação: 20 de agosto de 2022 11:15:00 Flagrantes de queimadas têm sido constantes na cidade, além do despejo de poluentes na atmosfera pelas chaminés da Dow
Por Marco Evangelista - Jornalista da RMJ/Portal 14B...
Os flagrantes de queimadas criminosas têm aumentado em Santos Dumont. Vários focos de queimadas são encontrados periodicamente nas margens de rodovias, mas nenhum responsável foi identificado e nenhuma prisão foi efetuada. A população tem sofrido com esta ação criminosa, relatando problemas respiratórios como o mais grave dos inúmeros reflexos causados pelas queimadas, como: Irritações nos olhos, roupas sujas e dificuldade para dormir.
Os incêndios criminosos se repetem em diversos pontos da BR-040 sem nenhuma ação das autoridades para frear o problema. Em um dos casos registrados pelo drone do Portal 14B a fumaça invadiu a pista e o tráfego no local ficou perigoso.
Nessa época do ano é comum esse tipo de ocorrência, mas a pessoa que for flagrada começando uma queimada pode responder por crime ambiental.
As queimadas colocam em risco não só o meio ambiente, mas também os motoristas que passam nas estradas. Vários acidentes podem ser provocados pela falta de visibilidade e por eventuais animais tentando escapar dos incêndios.
Forno Sete – Dow
Um outro problema relatado pela população de algumas localidades e flagrado também pela reportagem, é o despejo de fumaça na atmosfera pela Cia. Dow, localizada às margens da BR 499. A emissão de fumaça vem jogando fuligens sobre a população rural em diversas localidades no entorno da indústria, como Distrito de Mantiqueira e Nova Dores. Conforme a direção do vento, a cidade de Santos Dumont também sofre com os impactos da fumaça que cai sobre o Bairro Sto. Antonio, Bairro N.S. das Graças e Fátima. O Departamento do Meio Ambiente do município vem coletando amostras de água no Rio Pinho, principal fonte de abastecimento de água em Santos Dumont, que corre nos fundos da indústria, afim de monitorar se a qualidade da água tem sido afetado pelo depósito de fuligens que constantemente caem sobre o leito do rio.
Os impactos ambientais designam as diversas formas de afetar o meio ambiente, desestruturando o ecossistema. Eles alteram as condições normais de funcionamento da natureza e podem causar danos irreversíveis ao mundo. Como exemplos, temos: o assoreamento dos rios, a desertificação, a infertilidade do solo, a poluição da água, a perda de espécies vegetais ou animais.
Principais impactos ambientais gerados pelo homem
O ser humano é um importante protagonista da aceleração dos impactos ambientais no meio ambiente, o que levou, dentre outras coisas, alterações climáticas, perdas de espécies e de habitats.
Isso ocorre decorrente da falta de consciência ambiental na população, visto que cada vez mais utilizamos indiscriminadamente os recursos naturais (renováveis e não renováveis) para suprir nossas necessidades.
Alguns exemplos dessas práticas são intensificados pelo crescimento das cidades, desde construções de estradas, ferrovias, rodovias, pontes, implementação de indústrias.
Essas ações levam ao aumento significativo do desmatamento, das queimadas, da poluição (água, ar e solo), bem como da agricultura intensiva e pecuária, os quais induzem ao aumento do efeito estufa, aquecimento global, chuva ácida, dentre outras consequências negativas para o meio.
Legislação sobre Impactos Ambientais
Atualmente, devido ao aceleramento das alterações climáticas, o meio ambiente tem sido um dos temas mais discutidos no século XXI.
Isso levou à criação de programas e ações, bem como o estabelecimento de legislação na área a fim de minimizar os impactos causados nos recursos do meio ambiente.
Os Estados Unidos foi o país precursor da implementação de legislação na área por meio da criação da Lei Federal denominada “National Environment Policy Act – NEPA”, aprovada em 1969.
De acordo com a Art. 225, da Constituição Brasileira de 1888:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
No Brasil, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é um órgão instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pela legislação ambiental.
O CONAMA analisa, desde meados da década de 80, por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), os impactos ambientais no país, a fim de apresentar soluções para os problemas causados ao meio ambiente.
Esses estudos pressupõem um controle preventivo dos impactos ambientais ocasionadas, principalmente, pela atividade humana.
Após essa avaliação minuciosa das consequências geradas pelo meio ambiente é realizado o Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) com o intuito de divulgar as estatísticas atualizadas sobre o tema.
Fotos: Marco Evangelista

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