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PM dispersa aglomeração de pessoas na Praça Brasília no Córrego do Ouro em Santos Dumont

PM dispersa aglomeração de pessoas na Praça Brasília no Córrego do Ouro em Santos Dumont

Data de Publicação: 27 de fevereiro de 2022 22:20:00 Parte do efetivo que estava em ação na Ponte Preta se deslocou até o local, um bar foi fechado. Porém as pessoas continuam na rua se aglomerando

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 Por Redação

 

Neste domingo (27) uma aglomeração com intuito de comemorar o carnaval, na Praça Brasília no bairro Córrego do Ouro, ao lado da quadra da escola de samba do bairro, começou a ser disperso no início dessa noite pela Polícia Militar (PM) e pelos fiscais da Prefeitura.

Devido ao grande número de pessoas, parte do efetivo que está de plantão na Ponte Preta se descolocou até o local para conter a festividade. Os agentes da polícia junto com fiscais, fecharam um bar que estava contribuindo com o número de pessoas presentes na Praça.

Porém a ação não foi bem recebida pelos sandumonenses que estavam presentes, pois as pessoas continuaram na rua festejando. Ambos os órgãos foram vaiados pelo ato, o jornalista do Portal 14 também teve que se retirar, uma vez que, pessoas no meio da multidão começou a se voltar contra ele. 

A reportagem percebeu um grande número de menores tomando bebida alcoólica, mas como o Conselho Tutelar não esteve fazendo parte da fiscalização, a PM e os fiscais ficaram limitados nas ações de autuação e prevenção.

Agressão

Um fato lamentável de agressão foi registrado no momento da ação da Polícia Militar e da fiscalização dos agentes da epidemiologia. O jornalista do Portal 14B foi agredido com uma lata de cerveja arremessada do meio da multidão que se aglomerava na Praça Brasília.

No âmbito do novo artigo 132.º do Código Penal, um ato cometido contra jornalistas passa a ser susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade.

Esta alteração passa ainda pela inclusão dos jornalistas na lista de profissões com direito a “proteção acrescida”, onde já figuram membros de órgãos de soberania, entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como magistrados e advogados, agentes de execução, agentes das forças ou serviços de segurança, funcionários públicos, civis ou militares, professores e árbitros.

Artigo 132

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 

Nota do jornalista Marco Evangelista

"Do 1° ao 19° artigos do Código de Ética do Jornalismo brasileiro deixam claras quanto às proteções do exercício da função: Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;

IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social;

V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Se sentir cerceado, atacado, no exercício da profissão é inadmissível e quem tentar caminhar na marginal dessas regras, precisa ser alijado e repreendido pelas autoridades e pelas pessoas de bem.

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.", explicou Marco Evangelista.

 

Fotos: Marco Evangelista

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