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Covid-19: pessoas com comorbidades a partir de 18 anos podem ser vacinadas em SD

Covid-19: pessoas com comorbidades a partir de 18 anos podem ser vacinadas em SD

Data de Publicação: 4 de junho de 2021 23:01:00 Campanha segue até às 16h30, na quadra do Colégio São José, no centro da cidade

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 Por Redação

Pessoas de 18 anos ou mais que possuem comorbidades e Deficiência Permanente podem se vacinar, nesta sexta-feira (4), em Santos Dumont. Essa é a segunda ampliação da campanha no dia. Durante a manhã, a Prefeitura havia liberado a vacinação de pessoas de 25 anos ou mais. A aplicação da vacina segue até às 16h30, na quadra do Colégio São José, no centro da cidade.

A campanha também segue válida para pessoas acima de 18 anos que são portadores de Síndrome de Down e pacientes renais que realizam diálise. Além disso, as pessoas pertencentes a algum dos públicos já atendidos anteriormente e que por algum motivo não tenham comparecido ainda ao centro de vacinação, na quadra do Colégio São José, podem ser imunizadas contra a Covid-19. 

É preciso se atentar para algumas exigências. Segundo a Prefeitura, uma nova condição para a vacinação é a entrega de uma cópia dos documentos comprobatórios exigidos para cada comorbidade. Veja a documentação necessária:

CPF e RG; comprovante do cadastro do BPC (se necessário); laudo médico ou receita médica recente (com até 6 meses de prescrição) que comprove a comorbidade, conforme o quadro de comorbidades do Ministério da Saúde, também disponível abaixo nesta matéria (ORIGINAL E CÓPIA).

Pessoas que forem tomar a segunda dose devem lembrar de levar o cartão de vacinas, que é confeccionado e entregue no momento da aplicação da primeira dose.

Grupos alcançados na Fase 1:

Portadores de comorbidades a partir de 18 anos

Portadores de Síndrome de Down, a partir de 18 anos;

Pacientes renais que realizam diálise, a partir de 18 anos;

Pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC - Programa de Benefício de Prestação Continuada, a partir de 18 anos;

Obesidade grave mediante apresentação de laudo, a partir de 18 anos

Veja a matéria completa com a lista descritiva das comorbidades clicando aqui.

Foto de capa: Peterson Escobar

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