Covid-19: Juiz de Fora regride para a faixa laranja do programa municipal de retomada econômica; veja o que muda
Data de Publicação: 30 de agosto de 2021 18:31:00 Conforme a secretária de Saúde, Ana Pimentel, 'a cidade está retornando devido à variação nos indicadores epidemiológicos que nos colocam em situação de alerta'; município estava há 7 semanas na etapa amarela.
Por G1 Zona da Mata
O município de Juiz de Fora regrediu para a faixa laranja do programa municipal de retomada econômica. A informação foi divulgada pela Prefeitura em uma nova nota técnica sobre a situação da Covid-19 nesta segunda-feira (30) e já está em vigor. A cidade estava há 7 semanas na amarela.
"A cidade está retornando devido à variação nos indicadores epidemiológicos que nos colocam em situação de alerta. Juiz de Fora já apresenta a circulação comunitária da variante delta do coronavírus, ou seja, não é mais possível identificar a origem da transmissão, fazendo com que tenhamos mais cuidados", afirmou a secretária Municipal de Saúde, Ana Pimentel.
Decisão semanal
Semanalmente os dados referentes a novos casos confirmados da doença, taxa de ocupação de leitos e óbitos são avaliados pelo comitê do "Juiz de Fora pela Vida". Durante a reunião, cada indicador recebe uma pontuação. A soma indica em qual cenário de risco o município se encontra e, consequentemente, quais atividades econômicas e sociais podem ser retomadas.
Na publicação desta segunda, Juiz de Fora somou 12 pontos, o que pela Prefeitura, é considerado "risco moderado", ou seja, a cidade regrediu de faixa.
O que pode funcionar na faixa laranja?
Bares, restaurantes e praças de alimentação
- Os estabelecimentos podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes;
- A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados, com a proibição de qualquer entretenimento (incluindo música ao vivo e pista de dança);
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.
Lanchonetes, casas de chá/sucos/similares
- Os locais podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h, permitido o self-service, assim como em padarias e confeitarias, cujo funcionamento está permitido de segunda a domingo e feriados, entre 5h e 22h;
- É proibido o consumo em lojas de conveniência.
Atividades coletivas
- Atividades coletivas em academias estão proibidas;
- Em clubes, quadras poliesportivas e campos de várzea os esportes coletivos são permitidos, vedada a aglomeração para acompanhamento das atividades, o uso de vestiários, o consumo de bebidas alcoólicas e esportes de lutas;
- Interditada a promoção de qualquer tipo de consumo coletivo de alimentos (almoços, churrascos e etc), que envolva aglomeração;
- É obrigatório o espaçamento de tempo entre as atividades desenvolvidas no mesmo espaço, o controle de temperatura na entrada das quadras e a presença de álcool em gel em todas as áreas de circulação interna;
- Ficam proibidas, ainda, as atividades de recreação e lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares.
Centros religiosos
- Igrejas e centros religiosos devem observar os protocolos de funcionamento, limitado a 40% da capacidade.
Reuniões
- Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora;
- As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada 4 m².
Foto: Fellype Alberto - G1 / Jéssica Pereira

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