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Justiça nega liminar da vereadora Thailândia em Santos Dumont

Justiça nega liminar da vereadora Thailândia em Santos Dumont

Data de Publicação: 1 de junho de 2026 15:34:00 Portal 14B: Poder Judiciário considerou regular processo de afastamento da parlamentar

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 Por Redação...

 

A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, Valéria Possa Dornellas, negou a liminar impetrada pela vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite, solicitando o cancelamento de sua punição e seu regresso imediato à Câmara Municipal de Santos Dumont.

Segundo a magistrada, a impetrante alegou em sua petição que o parecer jurídico que embasou o relatório do Conselho de Ética não foi disponibilizado aos parlamentares antes da sessão de julgamento. Mas em análise da ata da reunião ordinária, verificou-se que o Projeto de Resolução nº 2/2026 foi objeto de discussão e que foi oportunizada a palavra aos vereadores, inclusive à impetrante e àqueles que se opunham à medida, que puderam se manifestar e apresentar suas justificativas de voto.

‘O procedimento legislativo assegurou, portanto, o debate e a publicidade necessários à deliberação...’ afirmou a Juíza.

A decisão cita ainda uma jurisprudência do TJMG que afirma que ‘(...) 1. A imunidade parlamentar material não impede a responsabilização disciplinar interna por quebra de decoro no âmbito do Poder Legislativo. 2. O controle judicial sobre processos disciplinares legislativos limita-se à legalidade, vedada a análise do mérito administrativo. 3. A representação para instauração de processo disciplinar possui natureza provocatória e pode ser formulada por qualquer cidadão, inclusive agente político. 4. É válida a sanção disciplinar aplicada com observância do devido processo legal, motivação suficiente e proporcionalidade...’.

Segundo a direção da Câmara de Santos Dumont, a decisão confirma que todas as decisões tomadas seguiram o que prevê o Regimento Interno, e que ao contrário do que foi divulgado em algumas redes sociais, a decisão teve como motivação única e exclusivamente uma atitude tomada pela vereadora que feriu o código de conduta dos parlamentares.

"Tivemos todo o cuidado na condução desse processo e a vereadora teve oportunidade de se defender no Conselho de Ética, mas preferiu buscar um caminho político na defesa ao invés de buscar o caminho legal e administrativo. A penalidade foi dada por uma atitude errada da vereadora, que acusou colegas sem apresentar provas, e não por qualquer atitude dela no cumprimento do mandato parlamentar, por criticar qualquer pessoa ou qualquer ato de fiscalização, como foi afirmado em algumas publicações irresponsáveis. Não tomamos decisões pautadas em interesses políticos partidários, mas vamos defender a todo momento o nome desta instituição, que é de fundamental importância para a nossa democracia e para a nossa cidade", diz nota assinada pelo presidente da Câmara, vereador Luciano Gomes.

Relembre o caso

A vereadora Thailândia Leite foi punida pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal de Santos Dumont por afirmar, em um grupo de WhatsApp, que existiriam assessores fantasmas no legislativo sandumonense. A grave denúncia chegou à Câmara por um cidadão, que questionou se a vereadora teria formalizado esta denúncia à Mesa Diretora ou ao Ministério Público.

Diante da gravidade da denúncia, apresentada fora dos canais devidos e sem a devida comprovação, a vereadora foi convocada a apresentar defesa no Conselho de Ética e não apresentou qualquer documentação que comprovasse sua afirmação, que colocou em cheque a credibilidade de todos os demais vereadores e o nome da instituição como um todo, sendo o ato praticado considerado "uma falta grave contra a instituição em que ela deveria ajudar a defender e fiscalizar".

Foto: iStock

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