Fim do imbróglio: Justiça mantém Luciano Gomes na presidência da Câmara de Santos Dumont
Data de Publicação: 21 de maio de 2026 18:09:00 Portal 14B: Decisão final foi proferida, nessa quarta-feira (20), pela juíza de direito Valéria Possa Dornellas
Por Redação...


O Poder Judiciário da Comarca de Santos Dumont proferiu sentença negando o pedido de mandado de segurança impetrado pelo vereador Altamir Moisés de Carvalho contra a Câmara Municipal. O parlamentar, que ocupa o cargo de vice-presidente da Casa, buscava a anulação da eleição e posse do vereador Luciano Gomes para a presidência do Legislativo, ocorridas em 26 de fevereiro de 2026.
O caso
Altamir Moisés alegava ter direito à sucessão automática para o cargo de presidente após a vacância definitiva decorrente da cassação do mandato do titular anterior. O vereador sustentava que a eleição de Luciano Gomes teria sido ilegal, apontando falhas no Regimento Interno, vício de competência na condução da sessão e irregularidades na convocação da reunião extraordinária.
Por outro lado, a defesa da Câmara Municipal e dos vereadores impetrados argumentou a legalidade do procedimento, reforçando que a ausência de norma regimental clara sobre a sucessão automática tornava necessária a realização de uma nova eleição, em respeito à soberania do Plenário.

Entendimento do Judiciário
Ao analisar o mérito, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, Valéria Possa Dornellas, destacou que o Regimento Interno da Casa trata de "substituição" em casos de ausências temporárias, não prevendo de forma explícita a "sucessão" automática em caso de vacância definitiva.
A magistrada enfatizou que a questão se enquadra como um ato 'interna corporis' — assuntos de organização e funcionamento interno do Poder Legislativo. Segundo a sentença, o controle judicial sobre esses atos é excepcional e só ocorre em casos de violação manifesta à Constituição Federal, o que não foi verificado neste processo.
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A decisão citou o Tema 1.120 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deve interferir na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
Com a decisão final, Luciano Gomes cumprirá o mandato como presidente da Câmara até o final do atual mandato, em 31 de dezembro do corrente ano.
Foto: Peterson Escobar
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