Casal é condenado a indenizar mulher em R$ 20 mil por gravar e divulgar vídeo íntimo sem consentimento
Data de Publicação: 9 de abril de 2026 12:01:00 Portal 14B: Segundo a Justiça, vítima afirmou que precisou mudar de cidade e de emprego após a repercussão do caso. A decisão cabe recurso
Por Redação...


Um casal foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo gravado e divulgado sem consentimento na Zona da Mata. O nome da cidade não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pois o processo está em segredo de Justiça, bem como outras informações. A decisão cabe recurso.
Segundo o TJMG, a vítima afirmou que precisou mudar de cidade e de emprego após a repercussão do caso. Ela também relatou conflitos familiares, troca de número de telefone e exclusão de perfis em redes sociais.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (7), é da 11ª Câmara Cível, que manteve a sentença da Comarca da Zona da Mata.
Gravação sem consentimento
De acordo com o processo, o casal marcou um encontro amoroso com a vítima, que era amiga deles. Durante a ocasião, a mulher percebeu que era filmada sem autorização e pediu que a gravação fosse apagada.
Entretanto, conforme ela, horas depois conhecidos passaram a avisá-la de que as imagens íntimas foram compartilhadas na cidade.
Diante da exposição e do assédio sofrido, a vítima acionou a Justiça.
Em primeira instância, a mulher responsável pela filmagem foi condenada a pagar a indenização de R$ 20 mil e recorreu para reduzir o valor e pedir a inclusão do homem na condenação. Ele não apresentou defesa.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deve responder pelo crime. Segundo a magistrada, há provas de que ele participou da transferência dos vídeos para o próprio aparelho e foi omisso em relação à divulgação do conteúdo.
O valor da indenização foi mantido devido à extensão dos danos à honra e à dignidade com a exposição pública do caso.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.
Foto: Reprodução
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