Justiça suspende liminar e reconhece Luciano Gomes como presidente da Câmara de Santos Dumont
Data de Publicação: 12 de março de 2026 17:02:00 Portal 14B: Decisão foi proferida, na noite dessa quarta-feira (11), pela juíza Valéria Possa Dornellas, responsável pela 2ª vara Cível
Por Redação...


A Justiça suspendeu os efeitos de uma decisão liminar e reconheceu a legalidade da sessão extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026 que resultou na eleição do vereador Luciano Gomes como presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
A decisão foi assinada, na noite dessa quarta-feira (11), pela juíza Valéria Possas Dornellas, responsável pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont.
"(...) a continuidade do serviço público e a estabilidade institucional do Poder Legislativo local devem prevalecer sobre a pretensão individual do impetrante (Altamir) até que o mérito seja exaurido. Diante dos fatos novos e da necessidade de preservar a ordem administrativa, sob o prisma da proporcionalidade e da legalidade estrita, SUSPENDO os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida, restabelecendo a eficácia dos atos praticados na sessão extraordinária do dia 26/02/2026, até o julgamento final deste mandamus", diz trecho da decisão.

No pedido de reconsideração à Justiça foram apresentados ofício coletivo, subscrito por 9 vereadores, formando maioria absoluta da Casa Legislativa, sustentando a legalidade da convocação extraordinária com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, comprovando a convocação de reunião extraordinária a ser realizada após a sessão especial de posse do vereador José Abud, conforme previsto no Regimento Interno, alegando que a vacância definitiva do cargo de presidente exige nova eleição e que Altamir teria participado da reunião e dos atos realizados na sessão em questão.
Assim, a juiza entendeu que o ofício apresentado desmontou os argumentos expostos por Altamir no mandado de segurança que sustentava a liminar:
"(...) a existência de um ofício subscrito pela maioria absoluta dos membros da Casa indicando urgência e interesse público relevante enfraquece, neste momento, a tese de "sessão fantasma" ou de nulidade absoluta por vício de convocação, porquanto tais documentos retiram a clareza necessária para a manutenção do direito líquido e certo exigido na via estreita do Mandado de Segurança, concessa venia."

Em sua decisão, a Magistrada considerou ainda a necessidade de respeito à separação dos poderes e à decisão tomada pela maioria absoluta dos vereadores que compõe o Legislativo sandumonense.
Foto: Peterson Escobar
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