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Tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor; veja quem fica isento e quem paga menos

Tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor; veja quem fica isento e quem paga menos

Data de Publicação: 6 de janeiro de 2026 11:58:00 Portal 14B: Imposto de Renda 2026 prevê isenção total, redução gradual até R$ 7.350 e novas regras para alta renda

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 Por Agência Brasil 

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda 2026 altera a tributação de milhões de contribuintes ao ampliar a faixa de isenção e criar mecanismos de redução gradual do imposto. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a diminuição progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. O que muda, na prática, é a aplicação de redutores adicionais criados pela reforma do IR, que funcionam em conjunto com a tabela mensal já existente para garantir o benefício às faixas de renda mais baixas.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos rendimentos recebidos a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão consolidados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda 2026

Com as novas regras, passam a ter isenção total do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, seja inferior ao limite de isenção.

Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês também passa a pagar menos imposto. Nesse intervalo, a redução é parcial e decrescente:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior é o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

 

Leia a matéria completa pelo link.

 

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