Justiça condena MG e União a indenizarem famílias de Santos Dumont que tiveram crianças levadas à força para fora do Brasil
Data de Publicação: 23 de abril de 2025 12:17:00 Portal 14B: Sentença acolheu apelação de mães e irmãos e condenou entes federativos ao pagamento de indenizações que somam quase R$ 2 milhões
Por Redação...
Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas Gerais reconheceu a responsabilidade da União e do Estado de MG por violações contra três mães que tiveram os filhos levados à força para outros países, principalmente Itália e França. Os casos ocorreram no fim da ditadura, entre 1985 e 1987, com famílias pobres de Santos Dumont, envolvendo 7 crianças.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ocorreu em uma sessão no dia 8 de abril deste ano sob a relatoria do juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. A decisão foi por unanimidade. A sentença acolheu a apelação de cinco vítimas, duas mães e dois irmãos de uma das crianças, e condenou os entes federativos ao pagamento de indenizações que somam R$ 1,8 milhão, sendo R$ 500 mil para cada uma das mães e de R$ 150 mil para dois irmãos de uma das crianças levadas para adoção:
- Maria Ricardina de Souza teve o filho retirado à força de casa pelas autoridades e chegou a ser presa ao tentar resistir, sendo considerada louca. São filhos dela os dois irmãos que também deverão ser indenizados;
- Heloisa Aparecida da Silva teve três filhos levados sem seu consentimento;
- Isaura Cândida Sobrinho teve os três filhos encaminhados irregularmente para adoção, também sendo presa e interditada, por ser considerada louca.
A rede envolvia advogados, religiosas e agentes públicos, como comissários de menores e oficiais de justiça, sob a autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto, já falecido. O caso foi amplamente noticiado pelos jornais e continua a receber atenção da imprensa nos dias atuais.
Todas as famílias encontravam-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, o que reforçava não apenas a conscientização sobre os próprios direitos, mas também a adoção de medidas legais para garanti-los, especialmente em cidades do interior, nas quais a posição de autoridade dos agentes públicos representava obstáculo ainda maior ao questionamento e à busca por justiça.
“As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas também impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”, afirmou o juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.
A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais, enquanto a União foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos.
A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União. A decisão cabe recurso.
Foto: Reprodução

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