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Fraude à cota de gênero: vereadores podem perder mandatos em Santos Dumont

Fraude à cota de gênero: vereadores podem perder mandatos em Santos Dumont

Data de Publicação: 12 de março de 2025 17:22:00 Portal 14B: Decisão da Justiça Eleitoral foi divulgada nessa terça-feira (11). Veja quem são os parlamentares com os cargos ameaçados

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 Por Redação...

 

A Justiça Eleitoral divulgou duas sentenças, nessa terça-feira (11), nas quais são julgadas parcialmente procedente as ações que investigam uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições ocorridas em 2024 em Santos Dumont. Caso a situação se comprove, os vereadores Valmir Teteco (PSD) e Flávio Faria (PRD) podem ter os seus mandatos cassados. As sentenças foram dadas por Saulo de Freitas Carvalho Filho, juiz eleitoral. Contudo, não são definitivas, já que cabe recurso em instância superior.

A decisão do magistrado declara inelegibilidade de 8 anos das candidatas Danielle Cristina Venâncio (PSD) e Ana Paula de Fátima Lopes (PRD), pois, segundo as investigações, elas teriam feito parte da lista de candidaturas dos partidos apenas para preencherem a cota. Danielle obteve 4 votos e Ana Paula não obteve votação, em um universo de mais de 30 mil eleitores. 

Segundo a sentença, os votos recebidos tanto pelo PRD quanto pelo PSD, devem ser anulados "com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral". Assim como a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes dos dois partidos. 

A ação contra o PRD foi movida pelo MDB, a do PSD foi proposta pelo candidato a vereador da cidade em 2024 Professor Benedito (MDB). No caso do PRD, o partido lançou 14 candidatos à Câmara de Santos Dumont, sendo cinco mulheres e nove homens. Apesar de cumprir a cota eleitoral, de mínimo de 30% composta por um gênero, uma das candidatas não teria feito, de fato, campanha eleitoral. Um dos indícios apontados na sentença é que ela não teria recebido nenhum voto. Na prestação de contas, ela também teria registrado gastos apenas com material impresso, no valor de R$ 155.

“Já nestes dois primeiros pontos, verifico que já há uma presunção de que a referida candidata não adentrou ao Processo Eleitoral se reconhecendo como candidata. Não houve um único voto, ou seja, nem a candidata depositou o voto a seu favor. Em um cenário onde grande parte da população tem vinculações de parentalidade ou afetivas, é difícil imaginar motivo para o não recebimento de votos de qualquer outro eleitor que não seja o fato de se tratar de uma candidatura fictícia”, diz a sentença.

Com o não reconhecimento da candidatura, o partido, então, não alcançaria os 30% de cota de gênero previstos na legislação eleitoral.

A situação do PSD foi semelhante. A legenda também lançou 14 candidatos a vereador, sendo cinco mulheres. Uma das postulantes teria recebido apenas quatro votos e também não haveria provas de efetiva campanha eleitoral. Assim como a do PRD, ela declarou um gasto de apenas R$ 155 com material impresso. A candidata ainda não teria aberto uma conta bancária.

O Portal 14B procurou os dois candidatos, mas não obteve retorno. 

Em nota, o PSD de Minas disse respeitar a decisão da Justiça e defende a correção em casos de equívocos de entendimento para evitar novas imprecisões. “Por outro lado, quando entendermos que a punição não foi aplicada de maneira pertinente, compreendemos que o melhor caminho é o recurso, a critério de cada dirigente partidário, em busca de um melhor entendimento dos órgãos fiscalizadores.”

O que diz a Câmara

Em nota, a Câmara Municipal de Santos Dumont afirmou que está ciente dos citados processos judiciais em curso e aguarda ser oficialmente comunicada pela justiça para as providências cabíveis. “Reitera-se o compromisso com o respeito às instituições e ao Poder Judiciário, garantindo que todas as ações sejam pautadas pela legalidade e transparência”, finaliza o comunicado.

 

 

Foto: Reprodução 

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