Câmara endurece legislação contra soltura de fogos de artifício com barulho em Santos Dumont
Portal 14B: Descumprimento da lei pode doer no bolso do infrator além de outras penalidades
Por Gilberto Freire - Repórter...
À Câmara Municipal votou na última segunda-feira (10), Projeto de Lei (PL) 03/2025 que ‘altera a Lei 4.604, de agosto de 2022, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos com barulho no município de Santos Dumont', de autoria do vereador Flávio Faria.
A proposta que foi distribuída aos vereadores e às comissões, foi aprovada pelos edis por unanimidade.
Na justificativa do parlamentar, ele faz referência aos efeitos que as explosões causam às crianças recém-nascidas, aos idosos, às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos animas domésticos.
"A alteração não tem o objetivo de acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas buscar proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, evitando causar riscos à vida humana, principalmente como sobredito, no que tange aos autistas, idosos e também a animais.
Importante salientar que a atual legislação não tem sido suficiente para sua efetiva aplicação, o que torna necessária a sua readequação em alguns pontos como: a ampliação da proibição não apenas em eventos que necessitam de alvará, o aumento da punição direto para a multa, bem corno a proibição de comercialização dos fogos de artifício com estampido. A readequação tornará a lei mais eficaz nos moldes que já vem ocorrendo em outros municípios”, disse Flávio.
Neste contexto, a alteração da lei acaba por estender a todo município a proibição, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e privadas, como por exemplo clubes, praças, casas noturnas, campos de qualquer tipo de jogos, escolas, bares, restaurantes e outros, independente de necessidade de alvará municipal, devendo ser fixada nos locais placas com a informação da existência da proibição de artefatos com estampidos.
O descumprimento da lei pode gerar multa de 50 URMs para pessoas físicas e 100 URMs para pessoas jurídicas, e nova infração dentro de 180 dias pode gerar multa em dobro, com possibilidade de interdição das atividades do infratora além da multa. O projeto aprovado seguiu para o Palácio Alberto Santos Dumont para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Pacífico Júnior.
O texto na integra você pode acessar o site da www.camarasd.mg.gov.br
Foto: Gilberto Freire