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A partir desta terça-feira eleitores só podem ser presos em flagrante

A partir desta terça-feira eleitores só podem ser presos em flagrante

Data de Publicação: 1 de outubro de 2024 14:37:00 Portal 14B: Legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitora para garantir o direito de voto aos cidadãos. Limitação às detenções vai valer até o dia 8 de outubro e será retomada no 2º turno

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 Por G1...

A partir desta terça-feira (1), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável, aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.

A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As reghras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.

Prisões

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.

 

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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