Cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura é pré-requisito para acesso aos recursos da cultura em Minas Gerais
Data de Publicação: 21 de agosto de 2024 15:53:00 Portal 14B: Plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua, é nela também que são realizadas as inscrições dos projetos
Por Secult...
Para concorrer em editais do Fundo Estadual de Cultura (FEC) ou cadastrar projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), produtores e realizadores de cultura de Minas Gerais devem estar atentos para a conclusão de uma etapa fundamental nesse processo. O primeiro passo é realizar o cadastro de Beneficiários e Empreendedores Culturais, disponível na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, clicando aqui.
O cadastro é, portanto, pré-requisito e condição para inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos dos mecanismos de fomento, tanto LEIC, quanto FEC, conforme a Resolução SEC nº 10 de 08/05/2019. O manual completo e detalhado está disponível no site da Secult, neste link.
A plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua, é nela também que são realizadas as inscrições dos projetos.
Na apresentação, o proponente encontrará as orientações necessárias para o registro das informações requeridas. Cada etapa deve ser feita com atenção, especialmente no envio dos documentos exigidos. A primeira ação é o cadastro do representante legal, depois o cadastro do executor, que poderá ser pessoa física ou jurídica.
Após esses passos, deve-se gerar o formulário padrão de cadastro e imprimi-lo. Cabe ao proponente, conferir os dados contidos no formulário, rubricar e assinar, conforme assinatura constante no documento de identificação apresentado no cadastro. Por fim, deve-se digitalizar o formulário padrão de cadastro e anexá-lo à plataforma, bem como os demais documentos comprobatórios, como currículo e comprovante de domicílio, no caso de pessoa física, ou currículo da empresa e cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em caso de não aprovação, o responsável legal será notificado e deverá corrigir o cadastro, com atenção às observações de reprovação de cada documento. Não será permitida a exclusão de documentos ainda que reprovados. Sendo assim, a correção se dará por meio da inserção de novos documentos na plataforma digital, atendendo ao explicitado nas justificativas de reprovação do cadastro, que podem ser visualizadas na própria plataforma.
Uma vez inseridos os documentos, deve-se clicar em “Enviar o cadastro para análise” para que o prazo de análise seja revalidado e as correções analisadas.
Importante ressaltar que, ao concluir o cadastro, o inscrito deverá mantê-lo atualizado, com e-mail, telefone e demais informações pessoais conferidas. No caso de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos e Direito Público Municipal, deverão ser observados a vigência do mandato de seu representante legal, ou alterações no contrato social.
Em caso de alterações deverá ser encaminhado um e-mail para fomento@secult.mg.gov.br para liberação do acesso para atualização do cadastro na Plataforma Digital. Se forem verificadas irregularidades (como fim da vigência do mandato), o cadastro será reprovado até que seja novamente atualizado.
Foto: Divulgação
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