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Mais de 7 mil pessoas declararam imposto de renda em Santos Dumont; prazo termina nesta sexta-feira

Mais de 7 mil pessoas declararam imposto de renda em Santos Dumont; prazo termina nesta sexta-feira

Data de Publicação: 31 de maio de 2024 12:18:00 Portal 14B: Quem deixa de declarar o imposto ou entrega-lo depois do prazo, ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% de todo o imposto devido

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 Por Redação...

 

Termina às 23h59 desta sexta-feira (31) o prazo para a declarar o Imposto de Renda 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h, 7.790 pessoas já realizaram a declaração em Santos Dumont.

Em entrevista ao G1, especialistas recomendaram que os contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta e corrija depois para evitar a multa.

Após esta data limite, não será possível trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa. Quem deixa de declarar o imposto ou entrega-lo depois do prazo, ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% de todo o imposto devido.

O programa gerador do Imposto de Renda 2024 está disponível para download desde 12 de março. Para acessar o programa, clique aqui.

No início da manhã, a Receita Federal informou que quase 39,4 milhões de pessoas já haviam entregado a declaração e o órgão esperava receber mais 3,6 milhões de declarações até o final do dia.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- deseja atualizar bens no exterior.

Foto: Reprodução

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