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Judiciário determina bloqueio de imóvel comercializado por construtora de Juiz de Fora

Judiciário determina bloqueio de imóvel comercializado por construtora de Juiz de Fora

Data de Publicação: 27 de agosto de 2024 15:58:00 Portal 14B: Justiça reconheceu direito da consumidora que adquiriu um apartamento na planta da empresa, mas nunca o recebeu

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 Por Redação...

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o "bloqueio judicial” do imóvel da empresa Rezende Incorporações e Construções Ltda (Rezende imóveis), situado na Avenida Itamar Franco, ao lado do portão Sul da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

A ordem judicial foi realizada em um processo movido por uma consumidora, que no ano de 2013 adquiriu um apartamento na planta da empresa, mas nunca o recebeu. Após anos de disputa no judiciário, foi reconhecido o direito da mulher receber de volta o valor pago pelo imóvel com juros, correção e multa.

Mesmo após a condenação, a construtora não realizou o pagamento da consumidora, que agora, já possui cerca de R$ 800 mil a serem recebidos. Diante do inadimplemento, o juiz determinou o bloqueio judicial de um dos imóveis da construtora, situado à Av. Itamar Franco, próximo ao portão Sul da UFJF, mesmo endereço em que a empresa deveria ter construído o apartamento adquirido pela consumidora.

A ordem judicial movimentou o mercado imobiliário de Juiz de Fora e gerou protesto de alguns consumidores, que adquiriram da empresa imóveis na planta no empreendimento chamado “Studios Federal”, que fica situado no mesmo endereço em que houve a penhora.

Natural de Santos Dumont, Pedro Morais é professor de Direito do Consumidor e advogado da consumidora. O profissional comentou a decisão:

“A efetivação da condenação tem se apresentado como um desafio, uma vez que a empresa tem se esquivado do pagamento. Assim, o bloqueio judicial do imóvel é uma grande vitória, por garantir o recebimento futuro, muito embora nos cause grande preocupação o fato de um bem penhorado estar sendo comercializado a outros consumidores, que enfrentarão dificuldades na transferência do imóvel, caso seja entregue pela construtora, além de assumirem a responsabilidade pelo pagamento da dívida.”

 

 

Foto: Reprodução

 

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