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Dino manda para plenário ação sobre bloqueio de WhatsApp

Dino manda para plenário ação sobre bloqueio de WhatsApp

Data de Publicação: 20 de abril de 2024 19:23:00 Portal 14B: STF havia retomado o julgamento de uma processo que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens - que incluem também o Telegram - por decisão da Justiça

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 Por O TEMPO/Brasília... 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino apresentou nesta sexta-feira (19)  um destaque para que a ação que discute a possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens pela internet, como WhatsApp e Telegram, por descumprimento de ordens judiciais, vá a julgamento no plenário físico.

A matéria estava sendo analisada em plenário virtual, onde cada ministro registra seu voto eletronicamente, geralmente num prazo de sete dias, sem debate presencial. Até o voto de Dino, apenas o relator Edson Fachin e o ministro Alexandre de Moraes haviam votado favoráveis ao bloqueio dos aplicativos. 

O caso chegou ao STF por meio de duas ações de 2016. Com a decisão do Supremo, ficará definido se qualquer instância da Justiça pode impedir o funcionamento temporário de aplicativos de mensagens em razão da recusa na entrega de informações de usuários investigados por crimes.

Em uma dessas ações que motivaram o debate, o Partido Cidadania questionou uma decisão da Justiça do Sergipe que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional por 72 horas.

Um juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE) deu tal ordem porque a empresa se recusou a fornecer, no âmbito de investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários. A medida derrubou a rede social em todo o país. 

A decisão do juiz sergipano foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial.

No entanto, o aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

 

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