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Lei proíbe natação e outras atividades em represas de Juiz de Fora

Lei proíbe natação e outras atividades em represas de Juiz de Fora

Data de Publicação: 8 de janeiro de 2024 11:30:00 Além de práticas serem proibidas pela legislação, especialista ouvido pela Tribuna explica que há consequências do uso indevido de mananciais na qualidade da água

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Por Leticya Bernadete - Tribuna de Minas

Com o início do verão e as altas temperaturas, os juiz-foranos costumam procurar as represas da cidade como uma alternativa para se banhar e refrescar, além de realizar outras atividades aquáticas. Entretanto, muitos não sabem que o Município possui uma lei que proíbe pesca, natação e uso de barcos e congêneres nas represas que servem como fonte de abastecimento, no caso, as represas de São Pedro e Dr. João Penido e a barragem de Chapéu D’Uvas. Além disso, de acordo com especialista ouvido pela Tribuna, há consequências ambientais e sanitárias causadas pelo uso indevido das represas.

A lei municipal de número 13.672 foi promulgada em 2018 e prevê medidas para a preservação dos mananciais de Juiz de Fora. O texto proíbe as seguintes atividades: pesca em geral; uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva; e natação, exceto em eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade física dos atletas participantes. No caso do uso de barcos e congêneres, a legislação resguarda o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, “desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes”.

Além disso, a lei ainda proíbe novas construções na área de segurança dos mananciais, com o objetivo de preservar a qualidade da água fornecida ao Município. Sobre as edificações já existentes, o texto destaca que devem rever seus sistemas de esgoto.

Fiscalização e defesa do recurso hídrico

De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a Cesama conta com guaritas nas represas de abastecimento para vigilância de equipamentos e das próprias unidades. Porém, a companhia não possui poder de fiscalização dos mananciais. Desta forma, a Cesama busca orientar sobre a lei e a proibição de uso dos espaços. Ainda conforme a PJF, nos casos em que os cidadãos insistem em usar as represas, a Polícia Militar do Meio Ambiente é acionada.

Responsável por 83 municípios da Zona da Mata Mineira, a 4ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) procura realizar patrulhamentos preventivos nas vias rurais e fiscalização ambiental para prevenir e reprimir crimes e infrações, entre eles, nos cursos d’águas e represas, de acordo com o comandante do 1º Pelotão da PMMA em Juiz de Fora, Lucas Antonio Costa de Carvalho. Neste caso, o foco é a defesa do recurso hídrico, além das Áreas De Preservação Permanentes (APPs).

“Citamos alguns crimes e infrações ambientais mais comuns em recursos hídricos e suas vertentes, como a pesca ilegal, garimpo, intervenções em áreas de preservação permanente, desmate, dentre outros. Tais crimes podem gerar desde a prisão em flagrante do autor até multas que podem ultrapassar milhões de reais, a depender do dano ambiental causado”, explica Carvalho.

Visando o combate dessas infrações, o comandante aponta que a PMMA busca realizar patrulhamentos aquáticos e usar ferramentas como drones e satélites para monitoramento. Caso o cidadão presencie alguma situação do tipo, é possível realizar a denúncia por meio do 181.

Leia a matéria completa clicando aqui 

 

Foto: Felipe Couri

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