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Frente Brasil-Itália celebra aprovação da PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Frente Brasil-Itália celebra aprovação da PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Data de Publicação: 14 de setembro de 2023 17:53:00 ???????Decisão irá beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, segundo Comissão Especial. Texto agora segue para promulgação

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 Por Redação...

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação.

A aprovação da PEC 16/21 foi celebrada pela frente parlamentar Brasil-Itália, presidida pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Segundo a Comissão Especial da Câmara,  a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas, entre elas os italianos. Nessa semana, o Portal 14B mostrou que Luiz Fernando se reuniu com representantes de países europeus para estreitar laços institucionais e comerciais. 

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Perda de nacionalidade

De acordo com o texto da matéria aprovada, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

 

Foto: Marcelo Camargo

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