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Renovação do exame toxicológico de CNHs vencidas entre mar/jun – 21 termina quarta (30)

Renovação do exame toxicológico de CNHs vencidas entre mar/jun – 21 termina quarta (30)

Data de Publicação: 27 de junho de 2021 15:17:00 Os motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D e E sem renovar o exame toxicológico no prazo determinado, estarão sujeitos à multa e suspensão do direito de dirigir

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O Denatran informou na última sexta-feira (25) que motoristas detentores de habilitações nas categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho de 2021 e que não estiverem em dia com o exame toxicológico, serão automaticamente multados a partir de 1º de julho. O valor a ser pago na infração será de R$ 1.467,35. De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores que fazem parte do grupo ainda não realizaram seus exames toxicológicos periódicos e, portanto, terão até o dia 30 deste mês para fazer isso.

Para regularizar a situação, os motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer a um posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo Denatran. De acordo com informações no site do Denatran, a cidade de Santos Dumont possui somente um laboratório credenciado para a realização do exame, localizado no centro da cidade, na Rua Prefeito Paulo Vieira Marques, 91. Além da multa, o motorista que não estiver em conformidade com a lei poderá ainda ter penalizações cumulativas. O flagrante é tido como infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos à CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. O motorista também só poderá voltar a dirigir com um exame toxicológico negativo.

Antes prevista para iniciar em 12 de abril deste ano, a fiscalização havia sido prorrogada pelas autoridades devido à pandemia. O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. A lei diz que motoristas com habilitações nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data de emissão ou renovação da CNH.

Os novos prazos foram definidos de forma escalonada, de acordo com a validade de cada CNH. Para quem tem a carteira com validade de março a junho de 2021, o prazo limite para realização do exame será até 30 de junho. Nesse caso o início da fiscalização será em 1º de julho.

O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?

O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.

Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).

Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO A lei 14.071/2020 entra em vigor no dia 12 de abril de 2021.

Fontes: Jornal Agência Brasil/Detran-MG

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